Matrícula em curso de Enfermagem do Trabalho, com início adiado diversas vezes e cobrança de mensalidades sem prestação de serviço.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

24/04/2026 às 15:58

ID: 246882411

Me matriculei para o Curso de Enfermagem do Trabalho que começaria dia 27/03/26, e seria toda sexta-feira na unidade Méier. Fiz a matricula no próprio dia 27/03 e eu disse que não iria para a aula aquele dia, porque já estava muito em cima da hora e não ia dar tempo. A sexta seguinte seria feriado, sexta-feira Santa, aí na próxima 10/04 eu compareci para a aula. Cheguei na unidade do Méier para assistir aula, e me informaram que o curso só começaria dia 24/04/26. Eu reclamei, falei que era uma total falta de respeito não terem avisado, me fazendo ir a toa. Disseram que não tinham colocado meu número no grupo do curso, para saber as informações, e disseram que iam me adicionar. Hoje é dia 24/04 e liguei para saber se começaria hoje mesmo. Fui informada que não. Uma grande falta de respeito com as pessoas. Já paguei 2 mensalidades e nada do curso começar, e nada de me colocarem no grupo.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 09:01

Olá. Lamentamos a sua insatisfação e levamos sua situação com muita seriedade. Vamos analisar o seu caso com atenção para compreender todos os fatos e buscar a melhor solução. Verificamos que o número cadastrado não possui WhatsApp. Por gentileza, pedimos que entre em contato conosco pelo número (21) 97039-3469 para darmos continuidade ao atendimento.

Réplica da empresa

30/04/2026 às 09:27

Prezada Aluna Maria Luísa,

A Rede Daltro, por meio de sua Coordenação Geral, acusa o recebimento de sua manifestação registrada em 24/04/2026 e, inicialmente, apresenta sinceras escusas pelos transtornos ocasionados.

Após análise interna, constatou-se falha em nosso processo de comunicação, deixando de ser notificada, em tempo hábil, acerca do adiamento do início das aulas anteriormente previsto. Tal ocorrência não condiz com os padrões de excelência que norteiam esta Instituição.

Urge salientar que, conforme previsto na Cláusula 24 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado por V.Sa. no ato da matrícula, é facultado à Contratada proceder à reorganização de turmas por ausência de quórum mínimo, mediante comunicação prévia ao Contratante. O adiamento, portanto, possui amparo contratual.

A Coordenação Geral realizou contato através de ligação, por e-mail e por aplicativo de mensagens com V.Sa., prestando os esclarecimentos necessários e assumindo o compromisso de início da turma em 15/05/2026, condicionado à formação de quórum mínimo.

As 02 (duas) mensalidades já quitadas serão integralmente aproveitadas, sem qualquer prejuízo de carga horária ou conteúdo programático.

A Rede Daltro reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino e com a transparência no relacionamento com seu corpo discente. O ocorrido ensejou revisão imediata de nossos procedimentos internos, a fim de evitar reincidência.

Permanecemos à inteira disposição de V.Sa. através da Coordenação Pedagógica, pelo endereço eletrônico [email protected]