Colégio Tamandaré do Pechincha de ignora negociação de dívida e impede rematrícula de duas alunas

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/02/2026 às 10:16
ID: 239729143
Sou responsável pelas alunas *****, que cursou o 8 ano em 2025 e seguirá para o 9 ano, e *****, que cursou o 6 ano em 2025 e seguirá para o 7 ano, ambas do Colégio Tamandaré do Pechincha.
Possuo um débito aproximado de R$ 18.000,00, decorrente de dificuldades financeiras enfrentadas em 2025 após uma mudança significativa na minha vida. Em nenhum momento me recusei a pagar. Desde o início de janeiro estou tentando formalmente negociar a dívida, propondo entrada imediata e parcelamento via boleto ou Pix, pois não possuo cartão de crédito.
O colégio está há mais de um mês me cozinhando, sem dar qualquer resposta concreta, enquanto o ano letivo já começou e minhas filhas estão impedidas de frequentar as aulas, ficando em casa chorando e emocionalmente abaladas.
A instituição não acolhe, não responde, não apresenta proposta de acordo e impõe apenas pagamento por cartão de crédito, o que considero prática abusiva e falta de boa-fé.
Estou apenas pedindo negociação justa para quitar a dívida e garantir o direito à educação das minhas filhas.
Aguardo retorno urgente do Colégio Tamandaré do Pechincha para formalizar o acordo e realizar a rematrícula.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 21:04
Prezada Sra. Talita,
Gostaria, antecipadamente, de esclarecer que o prejuízo pelas alunas não estarem matriculadas não decorre de um erro causado pela Instituição, mas por uma ação exclusivamente da senhora, de não cumprir as obrigações financeiras contratadas dentro do prazo - e o mínimo que se espera é que a senhora arque com o ônus dessa decisão.
Por outro lado, cabe esclarecer que a Instituição possui regras na negociação de débitos - regras estas que não estão disponíveis para serem dobradas ao bel prazer da senhora.
As condições de pagamento possíveis, e os respectivos valores, já lhe foram passados. Estranha-me, sobremaneira, que os valores de nossa sociedade se invertam a tal ponto do DEVEDOR, que busca AJUDA, ameaçar a Instituição a buscar soluções não amigáveis, acionar o PROCON, Defensoria, etc.
Pois bem, como já lhe dito: os débitos já foram passados, e agora, mais do que nunca, não há qualquer margem de negociação. Portanto, esteja à vontade para buscar os direitos que a senhora acredita ter, como devedora, por não ter honrado com os compromissos originalmente contratados.
Cordialmente,
Equipe do Colégio-Curso Tamandaré
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 06:26
Prezados,
Mais do que uma questão financeira, o que está sendo exposto aqui é a total ausência de acolhimento por parte da instituição em um momento de extrema dificuldade pessoal e familiar.
Sou mãe solo, passei recentemente por uma mudança significativa de vida e, ainda assim, em nenhum momento me neguei a dialogar ou a buscar uma solução responsável para os débitos existentes. O que encontrei, porém, foi uma postura rígida, fria e, agora, uma resposta pública com tom acusatório e desrespeitoso.
Causa especial estranheza que uma instituição de ensino, que deveria prezar por valores humanos, empatia e cuidado, trate uma mãe e duas alunas como um simples número ou problema financeiro, ignorando completamente o contexto apresentado desde o início.
Não busquei privilégios, dobrar regras ou me eximir de obrigações. Busquei compreensão, orientação e acolhimento, principalmente para que minhas filhas não fossem penalizadas por uma situação temporária e alheia à vontade delas.
O que mais dói em todo esse processo não é a dívida em si, mas a falta de humanidade no tratamento recebido e a inexistência de qualquer esforço real para preservar o direito à educação das alunas.
Reitero que sigo aberta a uma solução respeitosa e proporcional. No entanto, registro publicamente minha decepção com a forma como tudo foi conduzido.
Atenciosamente,
*****
Mãe e responsável legal
Réplica da empresa
06/02/2026 às 16:11
Prezada Sra. Talita,
Gostaria, antecipadamente, de esclarecer que o prejuízo pelas alunas não estarem matriculadas não decorre de um erro causado pela Instituição, mas por uma ação exclusivamente da senhora, de não cumprir as obrigações financeiras contratadas dentro do prazo - e o mínimo que se espera é que a senhora arque com o ônus dessa decisão.
Por outro lado, cabe esclarecer que a Instituição possui regras na negociação de débitos - regras estas que não estão disponíveis para serem dobradas ao bel prazer da senhora.
As condições de pagamento possíveis, e os respectivos valores, já lhe foram passados. Estranha-me, sobremaneira, que os valores de nossa sociedade se invertam a tal ponto do DEVEDOR, que busca AJUDA, ameaçar a Instituição a buscar soluções não amigáveis, acionar o PROCON, Defensoria, etc.
Pois bem, como já lhe dito: os débitos já foram passados, e agora, mais do que nunca, não há qualquer margem de negociação. Portanto, esteja à vontade para buscar os direitos que a senhora acredita ter, como devedora, por não ter honrado com os compromissos originalmente contratados.
Cordialmente,
Equipe do Colégio-Curso Tamandaré