Funcionárias mentem sobre autorização e constrangem aluna, impedindo-a de frequentar a escola e obrigando a compra de livros não entregues.

Respondida
Itaboraí - RJ
12/09/2025 às 11:11
ID: 226745149
Quero realizar uma reclamação.
A sua funcionária *****, juntamente com a funcionária *****,mentiu para a minha filha, dizendo que eu havia autorizado ela assinar o documento e expôs a minha filha a vergonha diante de todos ,pois era a hora do intervalo, dizendo que ela não poderá comparecer a escola após o dia 10/09/2025.
Esse tipo de comportamento pode ser utilizado por uma instituição de ensino?
Um curso, que entrega a colega de classe a cobrança de pagamento.
Um curso, onde constrange os alunos na frente de todos.
Funcionários totalmente despreparados.
A mesma instituição, alega que a minha filha não pode comparecer as aulas, porém no ato da matrícula obriga os alunos a comprarem todos os livros,onde ainda tem livros para serem entregue.
Gostaria de saber se irei ser ressarcida por esses valores, já que a minha filha não poderá comparecer as aulas
Compartilhe
Resposta da empresa
17/09/2025 às 17:49
Prezada, após apuração do caso internamente, viemos esclarecer algumas informações desencontradas.
1) Sua filha não foi exposta. Foi entregue uma carta dentro de um envelope para que ela tivesse acesso às informações de forma privada. Ninguém além dela sabe o conteúdo da carta que foi entregue dentro da secretaria (como consta nas filmagens das câmeras). Nenhuma cobrança foi feita senão por telefone, WhatsApp, e-mail e pela própria carta, todas de maneira privada. A carta - mesmo de forma extremamente sigilosa - só foi entregue após sucessivas tentativas de comunicação por outros meios.
2) Todas as comunicações visavam avisar para o risco de quebra de contrato que a família estava correndo. Avisamos várias vezes, por diversos meios e de forma antecipada à fim de facilitar a resolução do problema. Além disso, demos várias possibilidades de parcelamento para que a família conseguisse regularizar a situação.
3) Nosso contrato é bem claro no artigo 8 no parágrafo 5 onde diz que após 2 meses de inadimplência haverá a "interrupção da prestação de serviços". Não há nenhuma cláusula infringida de nossa parte, só precisamos que as famílias também honrem com o que foi assinado por ambos os lados.
4) Não é verdade que a aluna foi proibida de entrar a partir do dia 10/09/*******. Mesmo após completar os 2 meses de atraso, demos um prazo para regularização dos débitos até o dia 24/09/******* para que os serviços não deixassem de ser prestados (tudo isso está registrado na conversa de WhatsApp).
5) Destaco que a família optou por deixar a filha como responsável financeira (já que ela é maior de idade). Diante disso, nossa comunicação tem de ser através dela, pois ela assinou o contrato. Essa escolha foi da família, não nossa.