Revisão de multa rescisória devido à falha na prestação de serviço educacional (falta de professores e ausência de aulas).

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

22/10/2025 às 11:26

ID: 229973631

Venho, por meio desta, complementar a reclamação anteriormente registrada (ID n ***** em anexo), referente à multa rescisória aplicada pelo Colégio e Curso Zero Hum.
Esclareço que a rescisão contratual não se deu por mera vontade da responsável, mas sim por motivo justificado, decorrente da falta de professores e da ausência total de aulas de Educação Física durante todo o semestre letivo.
Tal situação configura falha na prestação do serviço educacional, que asseguram ao consumidor o direito à adequada e efetiva prestação dos serviços contratados.
Ressalto que outros alunos também se desligaram da instituição pelo mesmo motivo, evidenciando tratar-se de um problema recorrente. Inclusive, a própria diretora foi desligada (ou pediu desligamento) em razão dessas dificuldades de gestão pedagógica.
Como consequência direta da negligência da escola anterior, a aluna vem apresentando baixo rendimento na nova instituição, com notas inferiores ao seu histórico escolar, o que comprova o prejuízo pedagógico sofrido em virtude da má prestação do serviço.
Diante de tais circunstâncias, reitera-se o pedido de revisão da multa rescisória, uma vez que a interrupção do contrato decorreu de inadimplemento parcial da própria escola, e não de iniciativa imotivada da contratante.
O objetivo deste pedido é buscar uma solução amigável e extrajudicial para o problema, evitando a adoção de medidas judiciais.
Requeiro, portanto, que a instituição reconsidere a cobrança da multa e apresente posicionamento efetivo quanto à falha grave na oferta do ensino no período mencionado.

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 10:47

Prezado Sr. Sidinei,

Esperamos que esteja bem.

Recebemos sua mensagem com muita atenção e lamentamos sinceramente que sua experiência em nossa escola não tenha correspondido às expectativas, nem ao padrão de qualidade que buscamos oferecer às famílias que confiam em nosso trabalho.

Conforme informado na reclamação enviada em anexo, há previsão contratual de multa por rescisão antecipada. Essa cláusula tem por objetivo garantir a previsibilidade financeira necessária para que a instituição mantenha a qualidade do ensino oferecido a todas as famílias.

A Cláusula Sétima possui caráter compensatório, destinado a ressarcir a instituição pelos custos e compromissos já assumidos para viabilizar a prestação do serviço.

Tal previsão encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, conforme:

Art. ******* do Código Civil, que autoriza a estipulação de cláusula penal nos casos de descumprimento contratual;

Art. ******* do Código Civil, que admite a redução da penalidade apenas quando esta se mostrar manifestamente excessiva.

Seguimos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Zerohum.

Réplica do consumidor

27/10/2025 às 09:37

Prezados,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação, que diz respeito à falta de professores e à ausência completa de aulas de Educação Física durante todo o semestre, situação que motivou a rescisão contratual por culpa exclusiva da instituição.

Ressalto que o contrato foi rescindido em razão de inadimplemento parcial do próprio serviço educacional, o que afasta a aplicação da cláusula de multa prevista para desistência imotivada.

A falta de docentes e a consequente defasagem pedagógica causaram prejuízo comprovado à aluna, que passou a apresentar queda significativa de desempenho escolar na nova instituição, algo que jamais havia ocorrido antes.

Portanto, reitera-se o pedido de revisão e cancelamento da multa rescisória, já que a rescisão foi motivada por falha na prestação do serviço.
O presente pedido é feito com o objetivo de buscar uma solução amigável e extrajudicial, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais para resguardar os direitos da consumidora.

Atenciosamente,
Eliane Galdino dos Reis
Responsável pela ex-aluna Ana Luiza dos Reis Matias

Réplica do consumidor

17/11/2025 às 16:59

A empresa se manteve inerte.

Réplica do consumidor

02/12/2025 às 09:11

Não responderam.

Consideração final do consumidor

02/12/2025 às 09:12

Falta de organização e respeito.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2