Cobrança indevida de mensalidade após cancelamento de contrato escolar

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Resolvido

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São Paulo - SP

30/09/2025 às 16:40

ID: 228189167

Colegio eco up da Lapa, a primeira visita tudo certo,pessoas educadas e amáveis,depois da matrícula começaram os problemas, até que em setembro/2024 foi cancelado o contrato para 2025,ficando apenas em aberto as mensalidades de novembro e dezembro, ainda cobrando juros absurdos!!
Agora estão me cobrando o valor de janeiro/2025, que conforme a lei não existe tal cobrança,sendo indevida e o colégio continua a cobrar!!
Se o próprio contrato foi cancelado,independente de quem cancelou, não houve prestação de serviço no mês cobrado e não querem retirar.
Absurdo o financeiro!!!

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Resposta da empresa

01/10/2025 às 15:26

Olá Mônica, boa tarde

Vou encaminhar aos responsáveis para um breve retorno.

Réplica da empresa

02/10/2025 às 11:32

Prezada Sra. Mônica,
O Colégio ECO preza sempre pela transparência na relação com as famílias e pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais. Por isso, esclarecemos de forma objetiva os pontos levantados:

Sobre o contrato de *******
- O contrato firmado para o ano letivo de ******* foi integralmente cumprido pelo Colégio ECO, com todos os serviços prestados até o encerramento do período escolar.
- Não houve qualquer quebra de contrato. O aluno concluiu regularmente o ano letivo de ******* e foi aprovado para o a série/turma seguinte.

Sobre a cobrança em janeiro/*******

- A cobrança realizada em janeiro/******* não corresponde a uma mensalidade do ano de *******.
- Conforme previsto no contrato (Cláusula 17 e parágrafo 1), a anuidade é parcelada em 12 vezes, com vencimentos de fevereiro/******* (Início das aulas do ano letivo) a janeiro/*******.
- Essa forma de parcelamento é padrão em todos os contratos do Colégio, inclusive nos anos anteriores em que o aluno já esteve matriculado.

Sobre o ano de *******
- O contrato de ******* não foi renovado. Essa decisão não configura quebra contratual, apenas a não continuidade da matrícula.
- Motivos relacionados à não renovação não são tratados em espaço público, por serem decisões internas da Instituição.

Esclarecimentos adicionais
- A cobrança de janeiro/******* encerra a anuidade de *******.
- Não houve qualquer valor cobrado referente ao ano de *******.
- Esse mesmo esclarecimento já foi prestado previamente à responsável por meio dos nossos canais oficiais.

Conclusão
Portanto, reafirmamos que não houve cobrança indevida nem quebra contratual. O Colégio ECO seguirá à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais diretamente com a família, reforçando seu compromisso de transparência e seriedade.

Atenciosamente,
Direção Escolar.

Réplica do consumidor

03/10/2025 às 12:16

Primeiramente vocês não tem respeito e educação com os pais, o financeiro da escola é extremamente grosseira, só me enviou cópia do contrato porque vim aqui .
.2o , o contrato conforme vocês informaram é regido sobre as leis da cobrança de mensalidade, então cabe aqui esclarecer que as mensalidades são pagas em 12 meses,ou seja 12 parcelas então porque o contrato de vocês são de 13 parcelas? A lei é clara, não pode ter contrato de 13 parcelas!! E vocês estão me cobrando, por isso que tem a parcela de Janeiro de ******* a ser paga.

A LEI *******:Cláusulas abusivas: Cláusulas contratuais que prevejam a cobrança separada de uma taxa de matrícula como uma 13 parcela são nulas, pois a taxa de matrícula já deve estar incluída nas mensalidades.
E vocês estao cobrando essa taxa que é nula, não existe !!
3o Até março de ******* o financeiro passou estar em aberto Novembro e Dezembro até então tudo certo, acordado foi quando depois acertamos com o Diretor, Sr Jaime o retorno do meu filho ao colégio o financeiro disse que estava em aberto também o mês de Janeiro de ******* e o material coletivo, este também com cobrança indevida!!
Porque que até o meu filho não retornar ao colégio o financeiro me cobra 2 meses depois são 3 meses e o material coletivo??
Tenho prova que o coléhttps://******* passou 2 meses em aberto apenas e não 3 meses, configurando 13 parcelas anuais,O QUE A MESMA LEI QUE VOCES REGEM O CONTRATO DIZ!!
4o Materail coletivo não pode ser cobrado a parte também, como diz a mesma lei informada no seu contrato. MATERIAL COLETIVO É DE RESPONSABILIDADE DA ESCOLA E NAO DOS PAIS TEREM QUE PAGAR!!
5o Tenho material guardado até hoje, fechado que o colégio pede e não usam, absurdo pedirem em excesso material escolar e não usarem!!

Portanto, as 13 parcelas do contrato e mais o.matetial coletivo são cobranças abusivas do colégio que diz presar pela transferência!!

Fica aqui minha pergunta?





Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 20:25

Foi me apresentado o contrato.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5