Cobranças indevidas, notas fiscais irregulares e violação do poder familiar

Não resolvido
São Paulo - SP
19/01/2026 às 12:31
ID: 238112039
Pesquisem muito antes de realizar a mátricula, a instituição possui ótimos professores mas uma pessíma gestão!
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a instituição de ensino, para dar ciencia e evitar que demais familias passem por episodio parecidos em razão de reiteradas irregularidades contratuais, fiscais e administrativas, além de condutas graves que violam direitos do consumidor e o exercício do poder familiar.
1. Notas fiscais com valores incorretos e ausência de documentos obrigatórios
A instituição encaminhou nota fiscal referente à mensalidade de janeiro de 2025 com valor incorreto, divergente do valor efetivamente pago, que foi de R$ 986,40. Mesmo após ciencia do erro, a correção não foi realizada.
Além disso, a escola não encaminhou a nota fiscal da matrícula (primeira parcela), paga em dezembro de 2024, tampouco as notas fiscais relativas a pagamentos de uniforme, material escolar, festa escolar e outros valores pagos via aplicativo escolar, todos creditados diretamente na conta da instituição.
Trata-se de descumprimento da obrigação legal de emissão de nota fiscal, bem como prática que inviabiliza a correta conferência e controle dos pagamentos realizados.
2. Emissão de notas fiscais fora da data do pagamento
A escola emite notas fiscais com datas diferentes da data real do pagamento, o que não será aceito. A legislação e as boas práticas fiscais exigem correspondência entre o pagamento e o documento fiscal, sendo admissível, no máximo, emissão em prazo razoável após a quitação, o que não vem sendo respeitado.
3. Cobrança abusiva de 13 mensalidade
A instituição realiza cobrança de 13 mensalidade, sem transparência, sem explicação clara da contraprestação e sem fundamento razoável, o que pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, não houve esclarecimento satisfatório sobre a natureza dessa cobrança.
4. Responsabilidade financeira atribuída indevidamente
Apesar de a escola ter sido formalmente notificada em agosto de 2025 para proceder à alteração contratual, transferindo a responsabilidade financeira integral à genitora, que foi quem optou pela continuidade da prestação dos serviços, a instituição continua imputando as mensalidades e cobranças ao pai, sem qualquer fundamento jurídico válido.
Tal conduta ignora notificação formal e gera cobranças indevidas.
5. Episódios graves de violação do poder familiar
Além das questões financeiras, houve episódios extremamente graves envolvendo a recusa da escola em entregar a criança ao pai, que não possui qualquer restrição judicial, sempre exerceu regularmente o poder familiar e era o responsável habitual por buscar a criança.
Mesmo assim, a escola se recusava a entregar a criança, alegando unilateralmente que ela iria embora de perua por orientação da mãe, ignorando completamente o poder familiar do pai, sem ordem judicial, sem justificativa legal e sem respaldo jurídico.
Tal conduta é inadmissível, coloca a criança em situação de insegurança jurídica e emocional e demonstra total despreparo da instituição para lidar com questões sensíveis que exigem estrito cumprimento da lei.
6. Considerações finais
Diante do exposto, a instituição demonstra:
Falta de transparência financeira;
Descumprimento de obrigações fiscais;
Práticas abusivas de cobrança;
Desorganização contratual;
Conduta grave e irresponsável ao desconsiderar o poder familiar de um dos genitores.
Caso as irregularidades não sejam sanadas, as cobranças indevidas corrigidas e os esclarecimentos prestados, as medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas, inclusive junto aos órgãos competentes.
Aguardo posicionamento formal, correção das falhas e envio de toda a documentação fiscal pendente.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 17:38
Prezado Sr. Rodrigo,
Vimos aqui reafirmar tudo o quando já satisfatoriamente esclarecido ao senhor ao longo dos últimos meses através das respostas prestadas às suas queixas nos mais variados canais de contato ou reclamações.
COLÉGIO ELVIRA LINARES S/S LTDA ME, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o n *****, estabelecida na Avenida Maria Luísa Americano, 1388, Bairro Parque do Carmo, São Paulo/SP, por seu Advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria prestar os devidos esclarecimentos em razão da reclamação apresentada pelo Sr. Rodrigo Crepaldi de Vasconcelos, o que faz nos seguintes termos:
1-) A nota fiscal n 44.638, no valor de R$986,40 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) refere-se à mensalidade de janeiro de 2.025, conforme é possível verificar de simples leitura da informação lançada no campo discriminação de serviços.
O valor corresponde àquele alegado na reclamação, não havendo falar-se em valor incorreto;
2-) O Colégio Elvira Linares preza pela regularidade de sua administração fiscal, sendo inverossímil a alegação de emissão de nota fiscal em competência diversa da devida.
3) O Consumidor alega cobrança de 13 mensalidade; todavia, a possibilidade de quitação do valor da anuidade escolar, tem por escopo favorecer o fluxo de pagamentos pelos contratantes que dispõe de uma mensalidade a mais para diluir o valor anual do contrato.
Indigitada modalidade está expressa no contrato de prestação de serviços assinados por vossa senhoria:
Por ocasião da contratação dos serviços educacionais, o Colégio Elvira Linares oferta aos responsáveis financeiros, diversas formas de quitação do valor da anuidade escolar, desde à vista, no ato da matrícula, ou o parcelamento em, no máximo, treze parcelas.
É dizer que, entre 01 (uma) e 13 (treze) parcelas, poderá o responsável financeiro optar pelo pagamento da anuidade escolar na quantidade de meses que melhor atender ao seu fluxo financeiro.
No caso, o Sr. Rodrigo optou pela quitação da anuidade em 13 parcelas, conforme se extrai de simples leitura do contrato que instrui a reclamação.
Evidente que não há cobrança da alegada 13 mensalidade, sendo certo que a flexibilização da forma de pagamento da anuidade prevista em contrato é clara e imune à dúvidas, não havendo em se falar de vantagem excessiva ou prática abusiva;
4) Vossa senhoria firmou o contrato de serviços de educação escolar na qualidade de responsável financeiro solidário.
Qualquer alteração reclama a concordância dos demais contratantes e celebração de aditivo contratual, ausentes na hipótese, não podendo ser levada a cabo por simples manifestação unilateral
5)O protocolo da escola prevê a entrega da criança ao responsável (pai ou mãe) que comparecer ao colégio ao final das atividades letivas.
A condução de Sophie ao transporte escolar acontece com frequência, sendo a orientação da família quando ausentes a mãe E O PAI,
Vale ressaltar que, por parte da equipe do colégio, jamais foram preteridos os genitores da menor em face ao transporte escolar que, frise-se, foi contratado pela mãe da criança.
Por fim, consigna que as acusações contidas na presente reclamação, são levianas e inverídicas, como exaustivamente comprovado e esclarecido em cada uma das respostas às mesmas queixas formuladas pelo Sr. Rodrigo.
Esperamos, finalmente, ter alcançado sua compreensão de forma findar definitivamente a questão.
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 12:38
Pessíma escola e com o maior valor da região!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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