Conduta equivocada da instituição de ensino

Não respondida
São Paulo - SP
30/11/2015 às 23:00
ID: 15639251
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 23/11/******* a professora do infantil 5B da instituição de ensino Franscarmo, tomou a decisão de realizar uma atividade de pintura sem a utilização da camiseta de proteção do uniforme (camiseta está solicitada na lista de material para evitar sujar o uniforme em aulas de pintura). O meu filho ao realizar a atividade sem a devida proteção por decisão da professora, sujou com a tinta todo o blusão. A tinta utilizada, não sai com água e manchou o mesmo sem a possibilidade de limpeza.
Entramos em contato com a escola para solicitar ressarcimento do dano causado ao uniforme, foi agendado uma reunião no dia 26/11/*******, onde a coordenadora entendeu a decisão errada da professora e ficou com o blusão para análise da ocorrência.
Hoje dia 30/11/******* recebemos uma ligação da escola informando que não indenizaria o dano causado em sala de aula pelo erro da professora, ou seja, a instituição de ensino está descumprindo o que está disposto no código civil artigo ******* inciso IV e artigo *******, onde a instituição de ensino é responsável pelos danos causados a criança e aos seus materiais sob a sua responsabilidade.