Não respondida

Conduta equivocada da instituição de ensino

Colégio Franciscano Nossa Senhora do Carmo

cidade: São Paulo

O que aconteceu

No dia 23/11/******* a professora do infantil 5B da instituição de ensino Franscarmo, tomou a decisão de realizar uma atividade de pintura sem a utilização da camiseta de proteção do uniforme (camiseta está solicitada na lista de material para evitar sujar o uniforme em aulas de pintura). O meu filho ao realizar a atividade sem a devida proteção por decisão da professora, sujou com a tinta todo o blusão. A tinta utilizada, não sai com água e manchou o mesmo sem a possibilidade de limpeza.

Entramos em contato com a escola para solicitar ressarcimento do dano causado ao uniforme, foi agendado uma reunião no dia 26/11/*******, onde a coordenadora entendeu a decisão errada da professora e ficou com o blusão para análise da ocorrência.

Hoje dia 30/11/******* recebemos uma ligação da escola informando que não indenizaria o dano causado em sala de aula pelo erro da professora, ou seja, a instituição de ensino está descumprindo o que está disposto no código civil artigo ******* inciso IV e artigo *******, onde a instituição de ensino é responsável pelos danos causados a criança e aos seus materiais sob a sua responsabilidade.