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Belo Horizonte - MG

26/06/2023 às 14:26

ID: 167100983

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Bom vamos lá:

Optamos pelo "Sagradinho" pois tenho familiares que estudaram e indicaram a escola, meu filho estudou, no referido colegio quando tinha aproximadamente 3,5 a 4 anos de idade, na epoca não tinhamos um diagnostico formado sobre o TDAH como temos hoje, faziamos acompanhamento com psicologos e psiquiatras para formação do dignostico e quando o mesmo estava em processo letivo, a escola que se intitula "inclusiva" fez um caminho totalmente inverso em meio a muitas reclamações e telefonemas sobre atitudes e posturas que ele estava tendo dentro da instituição. Tinhamos telefonemas da então coordenadora da epoca e a psicologa apenas com observações e reclamações, corriamos o tempo inteiro atras de profissionais para entender melhor todos os acontecimentos.

Hoje ele com 10 anos, ja diagnosticado, fazendo devidos acompanhamentos e bem mais estabilizado, voltei a escola para novo dialogo e tenta-lo matricula-lo vindo de transferencia do Santa Maria (onde não tenho nada a reclamar), a nova coordenadora que na epoca era professora dele foi prontamente conversar e explicou que iria levar o caso aos superiores pois devido a forma que o mesmo saiu da escola haveria a necessidade de uma consulta.

Recebi uma ligação dias depois dizendo que não aceitariam ele de volta, então a minha revolva com essa escola veio a ficar ainda mais forte porque a mesma perante a lei so pode negar matricula uma vez não haver vagas o que não foi o caso pois foi falado que sim haveria vagas e hoje em dia qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência ou transtornos comete [Editado pelo Reclame Aqui] punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8 da Lei n 7.*******/89).

E conforme o sagradinho que se intitula ACOLHEDORA, INSLUSIVA a Lei 14.*******/21 A norma estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

FICA AQUI MINHA INDIGUINAÇÃO E REPUDIO A ESCOLA PELA POSTURA E DESRESPEITO A CRIANÇAS COM TRANSTORNOS COMO TEA E TDAH. NÃO INDICO PARA NINGUEM.

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