Alteração unilateral do período escolar causa transtornos e prejuízos

Não resolvido
Itapecerica da Serra - SP
13/02/2026 às 09:56
ID: 240636267
Estamos assustados com a atitude dessa instituição, matriculamos nossa filha de 04 anos no maternal 01 iniciou se as aulas e com 20 dias de aula , minha esposa marcou uma reunião e eles disseram que a minha filha só podia estudar meio período sendo que o contrato assinado e de período integral pois trabalhamos fora eu e minha esposa , gastamos com uniforiescolares , cantina e ônibus escolar, fora o transtorno que nos causou estamos realmente sem saber o que fazer ....nos causando danos pessoais e moral , colocamos esse incidente no reclame aqui para que depois vamos procurar também nossos direitos.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 17:00
Sr. Almir,
Em resposta a reclamação apresentada, vimos esclarecer que:
Reiteramos o disposto em reunião individual ocorrida em 12/02, na qual foi de forma clara, pedagógica e embasada em legislação escolar vigente ressaltados os seguintes pontos:
A escola exercendo suas funções de zelo e pedagogia aplicada - apresentou proposta pedagógica temporária de redução do período integral para meio período, com reavaliação em 15 (quinze) dias, como medida de adaptação progressiva diante dos episódios diários de crises emocionais relatados pela equipe pedagógica.
Tal medida possuía caráter exclusivamente técnico-pedagógico, preventivo e temporário, não configurando exclusão, suspensão ou descumprimento contratual.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n *****), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das diretrizes da Educação Infantil, incumbe à instituição de ensino zelar pela integridade física e emocional da criança, o que se tentou fazer.
Portanto, tratou-se de exercício regular do dever pedagógico e não de descumprimento contratual. Não houve cancelamento da matrícula, tampouco negativa de prestação educacional.
O Colégio mantém política institucional de acolhimento, respeito e proteção integral à criança, inexistindo qualquer registro ou prática que sustente tal alegação.
Deste modo, claro está que, NÃO HOUVE NENHUM TIPO DE EXCLUSÃO DA MENOR e sim, proposta de redução do período (integral para meio-período) no prazo teste de 15 dias a fim de ADAPTAÇÃO da aluna. A iniciativa, tendo em vista a não concordância da diminuição do período, partiu da Reclamante. Em nenhum momento a instituição de ensino proibiu a entrada da menor ou suspendeu seu acesso.
O contrato firmado prevê a modalidade de período integral como prestação de serviço educacional, não impedindo que, por recomendação pedagógica fundamentada, haja ajustes temporários na rotina escolar visando proteção da menor.
Diante da impossibilidade de adequação temporária à proposta pedagógica apresentada, a família optou pela transferência da aluna para outra instituição, decisão que respeitamos.
Importante ressaltar que, a instituição de ensino, presta seus serviços educacionais há mais de 35 anos, tendo como princípios a aplicação de metodologia, comprometimento e humanização do ensino. Referido comprometimento com os alunos e responsáveis se estende a todos os departamentos e todo o período de convívio escolar, causando extrema estranheza a reclamação apresentada, a qual a instituição entende ser caluniosa e difamatória. Seguimos, portanto, à disposição para quaisquer esclarecimentos por nossos canais oficiais.
Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 08:21
Primeiramente a redução para meio período já é uma quebra de contrato, colocando minha filha em uma sala de 7 meninos e só ela mulher nos da a entender que não estão preocupados com a integração da criança , e o material , uniforme , ônibus , refeitório vocês vão me ressarcir tal valor ?
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/02/2026 às 14:30
As tratativas de elucidação das dúvidas e resolução das questões estão sendo realizadas desde o dia 12/02/2026 com a responsável legal (mãe) diretamente com a instituição de ensino. Inclusive, tais direcionamentos estão em desencontro com as reclamações postadas pelo ora responsável (pai). Afirmamos nosso comprometimento com o desenvolvimento e acolhimento da MENOR e, textos assim publicados não condizem com a realidade.