Escola exige o dobro de doação de prendas para pais com dois filhos que danças em dias distintos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Taboão da Serra - SP

27/06/2026 às 18:18

ID: 252518589

Tenho dois filhos na escola e a escola decidiu que cada aluno dançaria em dias diferentes (um no sábado 27/06 e outro no domingo 28/06). Até aqui, não há problemas.
Porém, o convite fornecido mediante doação de prendas só vale para um dia - forçando os pais a fornecerem o dobro de prendas (no meu caso, seriam 4 convites, pensando no pai e na mãe).
Entretanto, caso outros pais tenham sorte do evento de dois filhos caírem no mesmo dia, deverão fornecer a metade das prendas do que eu deveria ter fornecido para conseguir os ingressos.

No comunicado da escola não é claro (é ambíguo) e novamente, favorece a escola, ao contrário do que diz o CDC que deveria ser favorável ao consumidor.

Enfim, estou registrando aqui mais uma reclamação contra o colégio para futuros pais que pensem em colocar o filho nesta escola. A escola é uma empresa que visa o lucro e o aluno é somente um produto.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 14:43

Em resposta a reclamação apresentada pelo responsável legal, vimos esclarecer alguns pontos:
1.A Instituição de ensino, como todas no país, promove todos os anos Festa tí[Editado pelo Reclame Aqui] junina. Em período antecedente é distribuída circular informativa na qual, dentre as informações sobre a festa constam as formas de ingresso nos dias.
2.A circular é clara e dispõe que a escola oferece duas formas de ingresso na festa junina OU entregar prendas que computam pontos para troca de convites OU compra direto do ingresso na Tesouraria da Instituição de ensino. Independente da forma de aquisição do ingresso, é considerado uma forma alternativa de contribuição. A prática adotada encontra respaldo na autonomia administrativa da instituição, observando a legislação aplicável. As regras foram aplicadas de forma transparente e detalhada conforme circular previamente distribuída.
3.Ressalte-se que, a exigência de ingresso, seja mediante a entrega de prendas ou o pagamento de determinado valor, destina-se exclusivamente ao custeio do evento e à sua organização, não configurando cobrança de mensalidade ou encargo educacional.
4.A escola não impôs uma única forma de ingresso, oferecendo ao participante a possibilidade de optar entre a entrega de prendas, revertidas em vale brincadeiras e, a cada 40 pontos, o aluno receberá 01(um) convite, ou o pagamento em dinheiro, conferindo liberdade de escolha. Inclusive, a circular foi clara do caráter optativo aos pais que, porventura, tivessem que comparecer nos dois dias de evento: com a compra do ingresso na Tesouraria, este poderia ser utilizado como retorno no dia posterior, SITUAÇÃO ESTA NÃO INFORMADA PELO RESPONSÁVEL NESTA RECLAMAÇÃO:
"Para aqueles que têm mais de um filho e participam da dança em dias diferentes, ao adquirir o ingresso vendido na tesouraria, recebam gratuitamente um ingresso retornável para o dia seguinte."
5.A veiculação e, a incitação de forma fantasiosa e negativa em face da Instituição de ensino, sem base para tal, deriva de insatisfação individual e constante desse responsável legal, que, de forma contínua busca disseminar situações com o único intuito de prejudicar a Instituição de ensino.
6.No mais, a instituição de ensino, presta seus serviços educacionais há mais de 35 anos, tendo como princípios a aplicação de metodologia, comprometimento e humanização do ensino. Referido comprometimento com os alunos, responsáveis e toda comunidade escolar vêm sendo criada e cuidada ano após ano, visando sempre o objetivo principal: o aluno.
7.Infelizmente não nos causa estranheza a reclamação apresentada vez que, como já dito, a insatisfação trata-se de uma tentativa de ameaça para manipular a regra administrativa da Instituição observando-se a vontade individual, pontual e constante deste responsável em relação aos eventos. Prestamos serviços a inúmeras famílias que estão satisfeitas, tornando-se uma única comunidade na qual sempre prezamos pela transparência, comprometimento e responsabilidade.
8.Por fim e, em razão dos esclarecimentos prestados, a instituição entende ser caluniosa e difamatória a presente reclamação nesse canal acessado por inúmeros visualizadores, vindo a tomar, se necessário, as medidas cabíveis ao caso.

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 12:01

Apenas para conhecimento - após as minhas reclamações postadas no site ReclameAqui e também no Procon, o Colégio informou que houve 'quebra de confiança' e nos negaram a rematrícula. A matrícula do ano 2027 já estava paga no cartão de crédito e as futuras parcelas foram estornadas. Enfim, as medidas jurídicas serão providenciadas no tempo cabível.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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