Colégio Giordano Bruno nega prova substitutiva alegando prazo não informado ao responsável

Não respondida
São Paulo - SP
25/08/2026 às 18:07
ID: 257372295
Venho registrar minha insatisfação com a conduta do Colégio Giordano Bruno em relação à prova substitutiva da minha filha, Mel.
Minha filha não compareceu à avaliação regular porque estava doente, apresentando febre e dor de garganta.
Diante da ausência, entrei em contato com o Colégio e solicitei a realização da prova substitutiva, seguindo o procedimento previsto para alunos que não puderam realizar a avaliação na data original.
O ponto central desta reclamação é muito simples: na resposta que recebi do próprio Colégio à minha solicitação da prova substitutiva, em nenhum momento fui informado de que existia uma data-limite para entrega de formulário ou pagamento da taxa.
Não foi informado dia, horário ou qualquer prazo que, se não cumprido, resultaria na perda da possibilidade de realizar a avaliação.
O Colégio Giordano Bruno possui meus dados de contato, incluindo telefone, e-mail e aplicativo utilizado para comunicação com os responsáveis.
Portanto, havia diferentes meios para que essa informação fosse transmitida de forma clara e objetiva. Isso não aconteceu.
Posteriormente, quando tentei dar andamento à solicitação, fui surpreendido com a informação de que o prazo havia terminado e que, por esse motivo, minha filha não poderia mais realizar a prova substitutiva.
A Coordenação também alegou que minha filha teria sido avisada pessoalmente sobre o prazo. Entretanto, ela afirma categoricamente que não recebeu essa informação, nem da assistente de coordenação mencionada pelo Colégio, nem de professores ou de qualquer outro funcionário.
O que considero especialmente injusto é que a escola esteja utilizando como fundamento para impedir a realização da prova justamente um prazo que não constava na resposta dada ao meu pedido e que também não foi comunicado a mim por nenhum canal oficial.
Como responsável, não posso cumprir um prazo que não me foi informado.
Ressalto ainda que o art. 53, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico. Portanto, considero plenamente legítimo questionar a ausência de uma comunicação tão importante, principalmente quando sua consequência é impedir uma aluna de realizar uma avaliação.
Não estou pedindo isenção da taxa, privilégio ou qualquer tratamento diferenciado. Estou disposto a entregar o formulário e efetuar o pagamento normalmente.
Estou solicitando apenas que o Colégio Giordano Bruno reconsidere sua decisão e permita que minha filha realize a prova substitutiva, considerando que sua ausência na avaliação original ocorreu por motivo de doença e que o prazo agora utilizado para negar a substitutiva não foi informado ao responsável quando a própria solicitação foi feita.
Espero que a Direção reveja essa decisão e apresente uma solução que priorize o bom senso, a transparência na comunicação entre escola e família e, principalmente, o interesse educacional da aluna.