Bloqueio Judicial e valor exuberante

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São Paulo - SP

28/11/2024 às 13:58

ID: 203130177

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contrato de ******* N*******

A escola nao deu opção de pagamento parcelado, agora houve um bloqueio Judicial, meu filho estudo dos 2 anos 16 anos, sempre paguei certinho, ficou no final faltando a mensalidade de dezembro de *******, tentei negociar mais nao me deram opção de parcelamento, foi pro serasa e agora um bloqueio em todas as minhas contas. valor devido *******,59 estao cobrando *******,06 com pagamento via pix a vista, nao tenho esse valor disponível. e gostaria que a escola revesse os valores e prazos, pois quantas vezes durante esses anos nao teve professores disponiveis, sem aula, dias de passeio, nada foi descontado, alem de tudo isso quero nota fiscal de todos os boletos pagos, porque tenho certeza que a sonegação de impostos.

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Resposta da empresa

09/12/2024 às 14:24

A quem possa interessar

Informamos que antes de qualquer medida judicial o colégio Gondim, tenta um acordo amigável para receber o que lhe é devido. Entramos em contato várias vezes com o reclamante com o intuito de fazermos um acordo e receber o valor das duas mensalidades que ficaram em aberto, lamentavelmente não tivemos retorno, logo não nos restou alternativa senão a cobrança judicial.

Nesse sentido, cabe mencionar que no ano de dois mil e vinte e três a instituição entrou com uma ação monitória e, segundo dados do processo, a carta de citação foi assinada pelo reclamante no dia trinta e um do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, contudo, não houve pagamento, nem apresentação de defesa, o que gerou a sentença para pagamento, inclusive de custas e honorários.

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro este foi novamente intimado a pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento, mais uma vez não houve a manifestação do reclamante, esse permaneceu inerte, assim o juiz responsável tomou as medidas legais pertinentes.

Esclarecemos ainda que não há nenhuma solicitação de pagamento via pix, haja vista, que as ações de cobrança são determinadas pelo juiz responsável pelo caso, e não mais pela instituição escolar.

Atenciosamente,
Colégio Gondim.

Réplica do consumidor

09/12/2024 às 14:33

Ainda quero pagar, mas só posso fazer isso parcelado e sobre valor real. nao me derao esta opção, outra coisa preciso da nota fiscal de cada pagamento desde a primeira mensalidade. grato