IMPEDIMENTO DO ALUNO REALIZAR PROVA

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São Paulo - SP

26/03/2024 às 16:09

ID: 185458345

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O aluno do 9o ano (meu filho) foi suspenso por 1 dia pelo colégio, que se recusou a ajustar a data do cumprimento da suspensão, para que o mesmo não perdesse a avaliação. Também não foi convocado à prova substitutiva, e ficou sem a nota. Segundo o entendimento da Justiça Federal de SP, esta ação é ilegal, pois o aluno já recebeu a punição com a suspensão, e a perda da prova caracteriza dupla punição. A coordenadora do colégio não retorna os contatos, e embora tenhamos comparecido no dia da avaliação, o aluno foi impedido de entrar na escola

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