Cobrança Indevida e Prática Abusiva na Renovação de Matrícula no Ideal Colégio e Curso

Não respondida
Lagoa Salgada - RN
19/12/2025 às 14:56
ID: 235354951
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra o Ideal Colégio e Curso, situado na cidade de Santo Antônio/RN, em razão de duas situações distintas, ambas caracterizando falha na prestação do serviço, vício administrativo e postura inadequada no atendimento ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
1. Cobrança indevida de boleto já pago
Fui cobrado por um boleto que já se encontrava devidamente pago. No primeiro contato, o atendente realizou a cobrança, momento em que enviei o comprovante de pagamento, cumprindo integralmente minha obrigação como responsável financeiro.
Entretanto, após uma semana, o mesmo atendente retomou a cobrança, demonstrando que não houve verificação no sistema nem conferência da baixa do boleto já quitado, o que evidencia desorganização administrativa e falha grave no controle financeiro da instituição.
Tal conduta configura cobrança indevida, causando constrangimento e transtorno ao consumidor, além de violar o dever de cuidado, zelo e boa-fé que devem nortear a relação entre escola e responsável financeiro.
2. Campanha de renovação de matrícula com prática abusiva
A escola divulgou uma campanha de renovação de matrícula gratuita para os alunos que renovarem até o dia 26/12/2025. Contudo, há uma condição não transparente e claramente contraditória: o responsável precisa ter pago a mensalidade de dezembro para ter direito à renovação.
Ocorre que o boleto da mensalidade de dezembro tem vencimento apenas em 31/12/2025, ou seja, após o prazo final da campanha. Isso cria uma situação incoerente e injusta, funcionando como uma verdadeira pegadinha, pois exige do consumidor o pagamento antecipado de um boleto que ainda não venceu, sob pena de perder um benefício anunciado como gratuito.
No mínimo, o correto e ético seria:
aguardar o vencimento regular do boleto, respeitando o prazo contratual; e
realizar a campanha em janeiro, contemplando os responsáveis adimplentes, sem impor esse trocadilho que induz ao erro.
Tal prática pode ser enquadrada como publicidade enganosa e vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Considerações finais
Diante do exposto, solicito:
revisão imediata dessas práticas;
correção dos procedimentos administrativos e de atendimento;
maior transparência e respeito com os responsáveis financeiros.
Educação se faz também com ética, organização e respeito ao consumidor, valores que precisam ser praticados diariamente pela instituição.
Sem mais,
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