Condicionamento de avaliações ao pagamento e atraso na entrega de certificado no Instituto IPA da Taquara

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Rio de Janeiro - RJ

19/09/2025 às 08:27

ID: 227307927

Eu, aluno(a)/responsável de curso no Instituto IPA da Taquara, venho por meio deste manifestar minha insatisfação com dois episódios recentes que considero ilegais e abusivos:
1.Mensagem enviada pela escola no dia 16/09, informando que, em razão de atraso no pagamento da mensalidade (vencimento em 10/09, atraso de 6 dias), a aluna receberia falta, não poderia realizar prova ou avaliação. Ou seja: condicionam participação em avaliações / frequência pedagógica ao adimplemento.
2.A mesma escola está se recusando a entregar o certificado de conclusão do curso CRECE, cujo pagamento já está completamente quitado, dentro do prazo estipulado de 7 (sete) dias úteis, tendo já se passado 10 (dez) dias úteis. Houve erro da escola por informação errada que me foi passada, porém a instituição se recusa a emitir o documento.

Além disso, tenho tentado contato com a coordenadora geral, Sra. Rose, desde segunda-feira, inclusive indo pessoalmente à unidade. A coordenação e recepção não atenderam aos meus pedidos de solução até agora. Fui informada que ela estaria na unidade das 8h às 20h, enviei mensagens nos horários informados, recebi resposta de que ela não teria tempo naquele dia, que retornaria no dia seguinte, mas até o momento nada.



Fundamentos legais / o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei:
A Lei 9.870/1999, que trata de instituições de ensino, em seu art. 6, dispõe que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão de inadimplência.
Também, em orientações do PROCON (varios estados), cartilhas de direitos do consumidor escolar afirmam que as escolas/faculdades não podem reter documentos ou impedir que aluno realize avaliações por estar com mensalidade atrasada.
Quanto à entrega de certificados de conclusão de curso ou documentos finais, essa é obrigação contratual da instituição ao concluir o curso ou quando o aluno cumpre os requisitos. A demora injustificada configura falha na prestação de serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Se houve prazo estipulado pela própria escola (7 dias úteis) para entrega do certificado, este prazo deve ser cumprido, sob pena de lesão ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e imediata, ao tratamento digno, etc.

Eu, aluno(a)/responsável de curso no Instituto IPA da Taquara, venho por meio deste manifestar minha insatisfação com dois episódios recentes que considero ilegais e abusivos:
1.Mensagem enviada pela escola no dia 16/09, informando que, em razão de atraso no pagamento da mensalidade (vencimento em 10/09, atraso de 6 dias), a aluna receberia falta, não poderia realizar prova ou avaliação. Ou seja: condicionam participação em avaliações / frequência pedagógica ao adimplemento.
2.A mesma escola está se recusando a entregar o certificado de conclusão do curso CRECE, cujo pagamento já está completamente quitado, dentro do prazo estipulado de 7 (sete) dias úteis, tendo já se passado 10 (dez) dias úteis. Houve erro da escola por informação errada que me foi passada, porém a instituição se recusa a emitir o documento.

Além disso, tenho tentado contato com a coordenadora geral, Sra. Rose, desde segunda-feira, inclusive indo pessoalmente à unidade. A coordenação e recepção não atenderam aos meus pedidos de solução até agora. Fui informada que ela estaria na unidade das 8h às 20h, enviei mensagens nos horários informados, recebi resposta de que ela não teria tempo naquele dia, que retornaria no dia seguinte, mas até o momento nada.



Fundamentos legais / o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei:
A Lei 9.870/1999, que trata de instituições de ensino, em seu art. 6, dispõe que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão de inadimplência.
Também, em orientações do PROCON (varios estados), cartilhas de direitos do consumidor escolar afirmam que as escolas/faculdades não podem reter documentos ou impedir que aluno realize avaliações por estar com mensalidade atrasada.
Quanto à entrega de certificados de conclusão de curso ou documentos finais, essa é obrigação contratual da instituição ao concluir o curso ou quando o aluno cumpre os requisitos. A demora injustificada configura falha na prestação de serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Se houve prazo estipulado pela própria escola (7 dias úteis) para entrega do certificado, este prazo deve ser cumprido, sob pena de lesão ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e imediata, ao tratamento digno, etc. Caso haja constrangimento (como negar provas, avaliações ou reter documentos), pode haver ação por danos morais.


Estamos entrando com uma ação de danos morais contra a unidade, já que já tentamos diversas conversar, e tais condutas abusivas continua sendo feita.

Não faça curso nessa instituição!

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Resposta da empresa

02/10/2025 às 12:59

Prezada,

Informamos que sua situação já vem sendo acompanhada pela Gestão, e no momento aguardamos que as pendências documentais sejam sanadas para que possamos dar continuidade ao processo de conclusão de seus estudos.

Ressaltamos a importância de regularizar essa etapa o quanto antes, pois somente após a entrega da documentação completa será possível prosseguir com os trâmites necessários.

Estamos à disposição para orientá-la no que for preciso.

Atenciosamente,
Equipe IPA

Consideração final do consumidor

02/10/2025 às 14:05

Cabe ressaltar que a escola está pedindo as mesma coisa diversas vezes ( como tenho provas ) para NÃO LIBERAR O MEU DIPLOMA.
Tivemos que entrar com uma ação judicial para tentar resolver a situação.

FUJA NÃO IPA! ANTES DE FAZER COM ESSE CURSO, FAÇA UMA BUSCA NOS PORTAIS DE RECLAMAÇÃO, POIS É CASO RECORRENTE!

NÃO SE MATRICULEM, EVITEM DOR DE CABEÇA!

O problema foi resolvido?

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