Cobrança abusiva e dificuldade de cancelamento de curso técnico

Em réplica
São Paulo - SP
12/08/2025 às 21:34
ID: 224388823
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Colégio Lapa Lapa Sistema de Ensino, CNPJ: *****.
Fiz a aquisição do Curso Técnico em Transações Imobiliárias no dia 07/03/2025 de forma online.
Primeiramente fiz a compra através do Whatsapp ***** no valor de R$620,00 parcelado em 12x.
Somente após ter efetuado o pagamento e ter solicitado recebi o Contrato (sem CNPJ e dados do Colegio) e recebi dados de acesso no dia 10/3/2025
No momento estou impossibilitado de seguir com os estudos ,e nesse período só consegui realizar 1 acesso, porém venho pagando as parcelas normalmente.
No dia 29/07/2025 solicitei o Cancelamento através do Whats app citado e me foi orientado a enviar um email para: *****, o que fiz prontamente.
No dia 30/07/2025 recebi a devolutiva que não poderia efetuar o cancelamento, pois o curso contratado tratava-se de uma promoção, então para cancelar eu teria que pagar o valor total(cheio) do curso + matricula e as parcelas continuariam a ser debitadas no cartão de crédito. Não me foi informada esta cláusula, o que entendo como abusiva, no momento da contratação e entendo ainda como uma forma de coagir o aluno a não conseguir Cancelar, o que é um direito previsto em Lei e no Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo sem utilizar o Curso, tenho o direito de cancelar sem ônus e solicito a paralização das cobranças das parcelas em meu cartão de crédito.
Muito obrigado e aguardo.
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Resposta da empresa
13/08/2025 às 14:34
O Sr Odirlei, matriculou-se em 10 de Março de *******, conforme contrato de prestação de serviços que o mesmo assinou e enviou-nos por e-mail. Nesse contrato teve todas essas informações, sobre valores, prazos, informação sobre cancelamento, etc.
E não foi negado seu pedido de cancelamento que fez em 30.07.25.
O valor do referido curso é de R$R$*******,00 de matricula e tem parcelas mensais de R$*******,00 e tempo minimo de curso de 8 meses.
O Sr Odirlei pagou na promoção R$*******,00 em 10.03.******* referente a matricula e as 3 primeiras parcelas, e ganhou gratis na promoção as parcelas do 4 ao 8 mês.
Pediu cancelamanto em 30.07.*******, foi descontado o valor da matrícula e as parcelas de 10.04.*******, 10.05.*******, 10.06.*******, ( a de 10.07.25 em diantes seriam gratuitas), então não teria direito a ressarcimento
Quaisquer outras dúvidas pode entrar em contato no e-mail : *******
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 19:23
Prezados,
Conforme informado, efetuei a matrícula no curso em 07/03/******* e solicitei o cancelamento em 30/07/*******. Entretanto, as alegações de que não há direito a restituição por suposta promoção ou cláusula contratual não encontram respaldo legal.
1. Direito de cancelamento e vedação a cláusulas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, IV e 1, considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que impliquem renúncia de direitos. Assim, qualquer previsão contratual que impeça o cancelamento ou a restituição proporcional dos valores pagos é abusiva.
A própria Lei n 8.*******/90, art. 6, IV, garante ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas, e o art. 39, V, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.
2. Pagamento antecipado não significa perda do direito de reembolso
O fato de ter pago antecipadamente a matrícula e parcelas não autoriza a empresa a reter valores de serviços não prestados. O art. ******* do Código Civil é claro:
"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido."
Cobrar por períodos que seriam "gratuitos" e não foram utilizados caracteriza enriquecimento sem causa.
3. Oferta vinculante e informação clara
Nos termos do art. 30 do CDC, toda oferta vincula o fornecedor. Se na promoção foi dito que haveria meses gratuitos, esses meses não podem ser utilizados como justificativa para não restituir valores, já que não houve fruição do serviço após o cancelamento.
4. Interrupção da prestação do serviço
O cancelamento foi solicitado antes da utilização das parcelas gratuitas, ou seja, não houve contraprestação da empresa após a solicitação.
Conforme art. 35, III do CDC, se o serviço não for prestado, o consumidor pode exigir:
restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Diante disso, reitero:
O contrato não pode se sobrepor às garantias do CDC.
Valores referentes a períodos não utilizados devem ser integralmente restituídos.
A manutenção da cobrança caracteriza vantagem exagerada e enriquecimento sem causa.
Solicito a restituição proporcional dos valores pagos no prazo máximo de 10 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON e Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
Odirlei Callegari