Reclamar dessa empresa

Teresina - PI

06/12/2019 às 13:32

ID: 97838615

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tenho dois filhos que estudam no Colégio LEROTE, em Teresina - PI. A mais velha vai fazer o 6o ano e o outro, mais novo, vai fazer o Infantil 4.

Ocorre que este ano o colégio LEROTE resolveu inovar e, ao invés de lecionar a disciplina inglês com seus próprios professores, resolveu celebrar um convênio com o WIZARD, impondo aos pais a compra do material letivo desta instituição, que vem num formato de kit e custa quase 1 mil reais (um livro, um caderno e uma bolsa).

Diga-se que geralmente o material escolar completo do LEROTE (todos os livros das outras disciplinas) gira em torno de 2 mil reais. Ou seja, nesse ano, por conta do WIZARD, os pais terão que desembolsar mais 1 mil reais, por um livro e um caderno de uma única disciplina, e por uma bolsa completamente desnecessária.

Em primeiro lugar, eu entendo que, independente da natureza dos serviços ou produtos, as famílias não podem ser obrigadas a contrair um contrato compulsório com outros fornecedores além da escola LEROTE. Isso configura o que está definido no Código de Defesa do Consumidor como venda casada:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (art. 39, I, do CDC).

Uma comercialização configura venda casada se o produto estiver disponível para venda em outros comércios e, ainda assim, o pai do aluno for obrigado a comprar o material da própria instituição de ensino. Nesse caso é configurada a venda casada, pois a imposição configura o [Editado pelo Reclame Aqui].

De fato, a Lei 8.*******/90 estabelece, no Artigo 5, a venda casada como [Editado pelo Reclame Aqui] e prevê detenção de dois a cinco anos ou multa para quem pratica tal ação.

Além disso, os pais também não podem ser obrigados a comprar esse material que é fornecido por um único fornecedor (WIZARD), e de um valor exorbitante, em comparação com o material das outras disciplinas e ainda por uma bolsa que não vai servir pra nada.

De fato, além de não poder impor aos pais os serviços de outra instituição, como no caso do WIZARD, a escola LEROTE também não pode obrigar os pais a adquirir por um preço exorbitante- um material que não tenha função pedagógica, como essa bolsa que acompanha o material do WIZARD.

Na verdade, estamos sendo obrigados a adquirir uma bolsa que não vai servir pra nada, ou seja, além de não ter nenhuma função pedagógica ainda ostenta um valor absurdo, exorbitante e excessivo, comparado com o restante do material, abrindo margem para depois acrescentaram outros itens desnecessários no material.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. (art. 39, V, do CDC).

Enfim, até entendo que a escola LEROTE poderia cobrar um valor a mais para custear esse "convênio" com o WIZARD, mas isso tinha que ter sido discutido com a comunidade de pais e responsáveis com antecedência, justamente porque qualquer alteração contratual só pode entrar em vigor no ano letivo seguinte. E isso não foi discutido em nenhum momento conosco.

Eu também fico imaginando os pais que tem dois ou três filhos estudando no infantil, que vão ter que desembolsar 1 mil reais por cada material desses, diga-se, de uma ÚNICA DISCIPLINA, abusivo e irrazoável, em comparação com o restante do material.

Eu tentei um contato com a escola LEROTE, mas esta simplesmente se restringiu a dizer que a disciplina inglês é obrigatória e que o convênio com a WIZARD seria legal, mesmo com o valor abusivo desse material escolar. Em síntese, nas entrelinhas, se eu não estivesse concordando, que ficasse à vontade para procurar outra escola.

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