Escola Liceu Guará: Venda Casada Indireta e Discriminação na Avaliação

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

17/03/2026 às 20:28

ID: 243569431

Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca da prática adotada pela instituição de ensino Escola Liceu Guará no ano letivo de 2026, referente à vinculação de atividades avaliativas obrigatórias ao acesso exclusivo de plataforma digital atrelada à aquisição de material didático novo.
Conforme estabelecido pela escola, parte significativa da composição das notas dos alunos passou a depender da realização de atividades disponibilizadas exclusivamente por meio dessa plataforma, cujo acesso é condicionado à compra de livros novos indicados pela instituição, com custo aproximado de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais).Sendo assim no meu caso, multiplicaria esse valor a 3x pois tenho três filhos na escola. Portanto adquiri livros pros três porém usados, no valor total de R$900,00(novecentos reais) , os mesmos livros.
Entretanto, diversas famílias, diante do elevado valor, optaram também pela aquisição de livros usados compatíveis com o conteúdo programático. Em razão disso, os alunos que não adquiriram o material novo foram impedidos de:
acessar revisões semanais preparatórias para avaliações;
realizar atividades avaliativas periódicas;
ter acesso ao conteúdo de trabalhos avaliativos;
obter pontuação progressiva que compõe a média bimestral.
Tal prática configura, em tese, venda casada indireta, vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, ao condicionar o acesso a serviços educacionais essenciais à aquisição de produto específico. Além disso, há evidente violação ao princípio da isonomia, ao criar distinção de tratamento entre alunos baseada em condição econômica.
Em resposta à notificação anteriormente apresentada, a escola informou que aplicará, ao final do bimestre, uma atividade multidisciplinar substitutiva com pontuação equivalente. Contudo, essa medida não assegura igualdade material, uma vez que:
alunos com acesso à plataforma realizam avaliações contínuas, com menor volume de conteúdo por etapa e feedback pedagógico constante;
alunos sem acesso permanecem privados dessas ferramentas, sendo submetidos a uma única avaliação cumulativa, o que representa desvantagem pedagógica significativa.
Dessa forma, a solução apresentada não resolve os pontos centrais da questão, tampouco garante equidade no processo de aprendizagem e avaliação, criando, na prática, uma divisão entre alunos que adquiriram o material novo e aqueles que não adquiriram.
Diante do exposto, requer-se:
A adequação do sistema avaliativo, garantindo igualdade de condições entre todos os alunos;
A revisão da prática adotada, a fim de evitar prejuízo acadêmico, constrangimento e discriminação indireta entre os estudantes.
Ressalta-se que a manutenção desse modelo transfere o critério avaliativo do campo pedagógico para o econômico, gerando prejuízo progressivo ao desempenho escolar de parte dos alunos.
Aguardo posicionamento formal e solução adequada no menor prazo possível.

Atenciosamente.

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