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Exigência de material didático novo com plataforma digital vinculada, configurando venda casada indireta e desigualdade pedagógica no Colégio Liceu Guará

Colégio Liceu Brasília

cidade: Brasília

O que aconteceu

Possível venda casada indireta e desigualdade pedagógica exigência de material com plataforma de editora

Sou responsável por aluno matriculado no Colégio Liceu Guará (Centro Educacional Guará Ltda.), no Distrito Federal, e venho registrar reclamação formal em razão de prática que pode configurar venda casada indireta, além de gerar evidente prejuízo pedagógico.

No ano letivo de 2026, a instituição passou a vincular parte relevante do processo pedagógico e avaliativo ao uso de uma plataforma digital que não é própria da escola, mas sim vinculada à editora do material didático adotado, sendo o acesso condicionado à aquisição do material novo.

Ocorre que:

- o material exigido possui custo aproximado de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00;

- existem versões usadas compatíveis com o conteúdo por cerca de R$ 300,00;

- não houve alteração relevante no conteúdo em relação ao ano anterior, o que não justifica a obrigatoriedade de nova aquisição;

- a plataforma digital, essencial ao processo pedagógico, é exclusiva do material novo e não pode ser acessada de outra forma.

Na prática, alunos que não adquiriram o material novo ficam impedidos de:

*acessar conteúdos e revisões disponibilizados na plataforma;

*participar de atividades pedagógicas contínuas;

*realizar avaliações periódicas com pontuação progressiva;

*receber acompanhamento e feedback ao longo do bimestre.

Esses alunos acabam submetidos a avaliações substitutivas concentradas ao final do período, o que gera clara desvantagem acadêmica, pois não têm acesso ao mesmo processo contínuo de aprendizagem.

A solução apresentada pela escola (atividade substitutiva ao final do bimestre) não assegura isonomia, pois não reproduz:

o acompanhamento progressivo; a fragmentação do conteúdo; o feedback contínuo; as mesmas condições de avaliação.

Dessa forma, há indícios de violação ao art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço educacional (atividade pedagógica e avaliativa) está sendo condicionado à aquisição de produto específico (material didático novo com acesso à plataforma da editora), caracterizando possível venda casada indireta.

Além disso, a prática:

1) cria distinção entre alunos com base na capacidade financeira das famílias;

2) compromete a igualdade de condições no ambiente escolar;

3) gera constrangimento coletivo;

4) impõe impacto financeiro elevado;

5) desconsidera princípios de sustentabilidade ao impedir o reaproveitamento de material didático em perfeito estado.

Ressalta-se, ainda, que há relatos de tratamento distinto entre unidades da mesma instituição, o que agrava a insegurança quanto à padronização e equidade do ensino.

Diante disso, solicito:

- disponibilização de meio alternativo de acesso às atividades e conteúdos da PLATAFORMA, independentemente da aquisição do material novo;

- garantia de que nenhuma pontuação obrigatória seja condicionada à compra de material específico;

- adequação do modelo avaliativo para assegurar igualdade material entre todos os alunos;

esclarecimento formal sobre os critérios pedagógicos que justificam a exigência do material novo vinculado à plataforma da editora.

Informo que, caso não haja solução adequada, a situação será formalmente levada ao Procon e ao Ministério Público, considerando o impacto coletivo da medida.

Aguardo posicionamento e solução efetiva.