Venda casada e desigualdade: acesso negado a atividades por livro não adquirido

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Brasília - DF
04/03/2026 às 21:55
ID: 242357817
No ano letivo de 2026, a instituição passou a integrar à composição obrigatória das notas atividades avaliativas disponibilizadas exclusivamente por plataforma digital vinculada ao livro novo indicado pela escola. O material didático novo possui custo aproximado de R$ 4.000,00. Diversas famílias adquiriram livros usados compatíveis com o conteúdo programático, considerando o elevado valor do material novo. Contudo, os alunos que não adquiriram o livro novo ficaram impedidos de acessar revisões semanais preparatórias para avaliações, realizar atividades avaliativas periódicas lançadas exclusivamente na plataforma e obter pontuação progressiva que compõe a média bimestral. Foi apresentada notificação formal à escola, apontando possível prática de venda casada indireta, nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, além de violação à igualdade de condições no ambiente escolar. A escola respondeu afirmando que, ao final do bimestre, aplicará uma atividade multidisciplinar substitutiva, com pontuação equivalente. Entretanto, tal medida não assegura equidade real, pois os alunos com acesso à plataforma realizam avaliações semanais, com menor volume de conteúdo e feedback contínuo, enquanto os alunos sem acesso permanecem privados das revisões e da pontuação progressiva, sendo submetidos a avaliação única ao final do bimestre, concentrando todo o conteúdo e gerando desvantagem pedagógica objetiva. A solução apresentada não enfrenta os pontos centrais da notificação, tampouco garante igualdade de condições no processo avaliativo, criando divisão prática entre alunos que adquiriram o material novo e aqueles que não adquiriram. Diante disso, requer-se a garantia de acesso isonômico às revisões e atividades avaliativas por meio alternativo à plataforma digital, que nenhuma pontuação obrigatória seja condicionada à aquisição de material específico e a adequação do procedimento avaliativo para assegurar igualdade material entre todos os alunos. A prática adotada desloca o critério avaliativo do campo pedagógico para o econômico, gerando prejuízo acadêmico progressivo e constrangimento coletivo.