COLÉGIO LUTERANO SÃO PAULO (IPIRANGA -SP) BLOQUEOU MEU SUSTENTO!

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São Paulo - SP

23/08/2022 às 17:21

ID: 148997185

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Infelizmente, contra minha vontade, mas, da vontade do PAI da minha filha, ela entrou para estudar nesse colégio. Paguei tudo que eu podia desde sua entrada, dos materiais (À VISTA) até a matrícula com o meu dinheiro e NÃO do PAI dela! PAGUEI as mensalidades até quando pude, mesmo sendo o PAI da minha filha que tenha assinado o contrato. Então, depois de um bom tempo pagando o colégio, passei a responsabilidade (que já era dele) para o PAI. NÃO SOU CASADA COM ELE, NÃO TENHO CONTA CONJUNTA COM O MESMO! Mas, dia 19/08/*******, bloquearam a minha conta corrente judicialmente com o pouco que restou do MEU SALÁRIO (MÍNIMO), MEU SUSTENTO, e sem aviso. Agora, quero dizer, desde o dia 19/08/******* (sexta-feira), estou sem um centavo para comprar comida, meus remédios e pagar conta. É um desrespeito tirarem o ÚNICO SUSTENTO QUE EU TINHA! NENHUM ADVOGADO DESSE COLÉGIO ENTROU EM CONTATO COMIGO! Não sabem de nada, e simplesmente tiraram o pouco que restou do MEU SALÁRIO sem ao menos entrarem em contato COMIGO PARA NEGOCIAR antes de BLOQUEAREM a MINHA CONTA, porque se falaram com o PAI da minha filha não tenho a mínima ideia. Mas imagina, o quê eles sabem de mim? Porque não vieram negociar COMIGO? E Já de cara tiraram da MÃE e NÃO do PAI? Devem estar rezando muito por mim nesse momento! Se tiverem, mesmo que sendo o mínimo de hombridade, esses advogados e o diretor desse colégio vão entrar contato comigo, porque NÃO TENHO DINHEIRO PRA COMPRAR COMIDA! E https://******* R$*******,00 de alguém que RECEBIA 01 salário mínimo?! Porque dia 19/08/*******, no mesmo dia que bloquearam a minha conta, fui DEMITIDA. Então, excelentíssimos senhores advogados do Luterano, e o diretor desse colégio, o dinheiro que está bloqueado é do restante do MEU salário, do meu trabalho, e NÃO do dinheiro do PAI da minha filha! Entrem em contato comigo para saberem o que eu preciso para comer e quais remédios para comprar. Vou orar para ter um retorno de vossas senhorias. Lembrando que já tenho o número do processo e tudo que o banco passou. Muito obrigada por tudo!

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Resposta da empresa

25/08/2022 às 11:31

Bom dia, Sra. Silvina!
Em atenção a sua reclamação nesse canal oficial do consumidor brasileiro postada anteontem e vista por nós ontem, vimos, muito respeitosamente, descrever de forma sucinta sobre o ocorrido. Desde já nos colocamos à disposição para esclarecimentos e orientamos a buscar o nosso setor jurídico para solucionar a questão imediatamente. Estamos abertos para equacionar a questão da melhor forma e o mais rápido possível.
Conforme sua descrição, de fato, há uma dívida de mensalidades escolares datada do ano *******. Apenas uma mensalidade (a de janeiro daquele ano - da 3 Série do Ensino Médio) foi quitada e as demais 11 meses ficaram, infelizmente, sem o pagamento. Depois de várias tentativas sem sucesso para tratar do assunto amigavelmente com o responsável que assinou o contrato de prestação de serviços educacionais, a Mantenedora decidiu acionar o setor jurídico. Em 17 de fevereiro deste ano (*******) a Juiza de Direito, Dra. LIGIA MARIA TEGAO NAVE, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deferiu o requerimento de inclusão do seu nome no polo passivo da demanda. A magistrada fundamentou sua decisão no Artigo 1.*******, IV, do Código Civil que descreve que a responsabilidade sobre o sustento, guarde e educação dos filhos pertence a ambos genitores, não importando, portanto, quem efetivamente assinou o contrato. Por esse motivo, ambos os genitores também fazem parte do polo passivo da execução.
Conforme comunicação recebida pelo nosso jurídico, no dia 30 de março deste ano a senhora foi citada pessoalmente por AR dessa ação. Como Diretor do Colégio Luterano, lamento imensamente o prejuízo que a situação está lhe causando. Portanto, peço que entre em contato o mais breve possível com o nosso setor jurídico para solucionar a questão. Por fim, como é sabido, compete ao gestor de uma instituição particular de ensino que tem como única receita as mensalidades escolares, zelar também por sua boa administração financeira, o que inclui, por vezes, essa parte desagradável e inerente ao desempenho responsável da função, a tarefa enfadonha de cobrar e exigir o reparo de eventuais dívidas de mensalidades escolares.
De qualquer modo, ainda hoje entrarei em contato por telefone com a senhora para buscar uma solução imediata e amigável. Muito obrigado!
Prof. Dr. Enio Starosky - Diretor

Réplica do consumidor

26/08/2022 às 00:47

Olá, !O!

Pra começar, NUNCA quis minha filha nesse colégio, só o maravilhoso e tortuoso pai dela. E paguei e estou pagando bem caro por isso! De novo, vamos lá: paguei bem caro (EU, tá!) o material e a matrícula à vista, além das mensalidades que, após um bom tempo achei que era a vez do pai dela. Afinal, não é a verdade dita pela dra. que é obrigação dos genitores?! Então! Você NÃO faz ideia de como era insuportável participar de qualquer festinha desse colégio, só aguentei por minha filha. Mas isso não vem ao caso. Então, quer dizer que a Sra. Dra. L**** M**** T***** N***, deferiu o requerimento de inclusão do meu nome no polo passivo da demanda? Sério? Quer dizer que a magistrada fundamentou sua decisão no Artigo 1.*******, IV, do Código Civil que descreve que a responsabilidade sobre o sustento, guarde e educação dos filhos pertence a ambos genitores, não importando, portanto, quem efetivamente assinou o contrato? Sério? Você não acha muito artigo e muito número, não? E por esse motivo, ambos os genitores também fazem parte do polo passivo da execução? Sério? É... minha filha desde que nasceu teve tudo graças a 01 genitor, melhor, genitora, não, melhor: MÃE! Será que a Sra. Dra., e o Sr. Diretor sabem disso? Talvez tenham artigos e vários números para isso também, não é mesmo? Não sabia que tirar o sustento, o salário de uma genitora, uma mãe, são bens penhoraveis? Poxa.. mas, não vou discutir sobre isso. Faz o seguinte sr. diretor, fica com a minha conta corrente e o valor limitado que está nela.
Continuando, então, conforme comunicação recebida pelo nosso jurídico, no dia 30 de março deste ano eu fui citada pessoalmente por AR dessa ação? Fui citada como? Você, diretor do colégio luterano, lamenta imensamente o prejuízo que a situação está me causando? Sério? São lamentáveis essas palavras! Mas, como dito acima, fica com a minha conta corrente e o valor que está nela, não vou me desgastar por isso e muito menos discutir.
Lembrando, agora, caso queira realizar algum acordo, que seja direto com o genitor (pai), boa sorte! Comigo, não há mais a mínima possibilidade de qualquer tipo de acordo.
E por favor https://******* lamento? Com certeza não foi você que enviou a resposta aqui. É melhor instruir bem as pessoas que falam por você.
Boa sorte na sua empreitada e na sua vida!

Grata!