Negativaram meu nome sem embasado na Lei. do consumidor.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

23/03/2019 às 11:44

ID: 43880453

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou com o meu nome negativado há mais de 5 (cinco) anos por causa do Colégio Marco Zero.

Onde quando minha filha , estudou na insituição foram pagas todas em dia.

Configurando uma prática abusiva, negativar o nome do responsável pelo atraso do pagamento de mensalidades junto ao cadastro de proteção ao crédito, essa ação não pode ser tomada pelas instituições de ensino pois, serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

O atraso no pagamento das mensalidades caracterizam-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do consumidor (CDC) Lei 8.*******/90.

A negativação do nome do aluno (ou pai) junto aos cadastros de proteção ao crédito pode ser considerada abusiva, uma vez que na falta de pagamento a instituição de ensino pode adotar as medidas cabíveis para o recebimento dos valores que são devidos.

No entanto, o Colegio Marco Zero adotando a prática e, algumas vezes, sem avisar previamente o responsavel, descumprindo determinações do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que sempre que ocorrer a abertura de ficha o consumidor deve ser comunicado por escrito.

no aguardo, da retirada do meu nome do SCPC.

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Resposta da empresa

28/03/2019 às 14:22

Caro sr. Eduardo, ficamos sem entender sua colocação, devido aos aspectos elencados abaixo.
1. A dívida que o sr. faz referência, diz respeito ao ano letivo de *******, durante o qual não houve por parte do Colégio qualquer negativação.
2. A dívida não se trata apenas de “atraso no pagamento das mensalidades”, mas sim de inadimplência, haja vista a prestação dos serviços ter-se encerrado em *******.
3. A inclusão do seu nome no SCPC ocorreu apenas em 13/11/*******, portanto, bem longe dos 5 anos alegado pelo senhor. Na verdade, apenas após um ano da solicitação de transferência do aluno, depois de inúmeras tentativas de acordo, a inclusão foi feita. Portanto, se o senhor está com o nome negativado há mais de 5 cinco anos, não foi devido a inclusão por parte do Colégio.
4. Sob o aspecto da lei, a inclusão do nome do inadimplente no SCPC é uma atitude legal e administrativa respaldada pela lei *******, art. 6º, compatível com o Código de Defesa do Consumidor, e antecipadamente informada ao contratante, quando da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado de acordo com o artigo 43 § 2º da Lei 8.******* de 11/09/90, não sendo, portanto, legítima a reclamação.
Entretanto, para além do já apresentado, julgamos importante acrescentar a discussão do ponto focal abordado em sua fala, ou seja, o aspecto social envolvido na área, que vai muito além de apenas englobar a família do aluno.
Os custos desprendidos na prestação de serviços educacionais são, infelizmente, muito altos, e o não pagamento dos clientes pelos serviços recebidos, implica diretamente em risco para a família de todos os colaboradores que atuam na instituição e formam também um quadro de pessoas idôneas que trabalham com eficiência e de boa fé, os quais consideramos, além dos nossos alunos, o nosso maior patrimônio.
Para proporcionar a esse quadro de pessoas, que muito nos orgulha, a segurança e estabilidade que merecem e têm direito, nos vemos obrigados usar todos os recursos na tentativa de recebimento pelos serviços prestados, já que de outra forma, a instituição não teria condições de arcar com o devido pagamento ao seu pessoal.
Essa é uma questão social importante, pois não seria justo aos colaboradores que cumprem o seu papel com tanto zelo, passar por necessidades, assumindo a responsabilidade por questões específicas de terceiros.
É desse modo que a questão social se torna mais abrangente. Porém, enquanto as famílias dos alunos têm uma opção última providenciada pelo próprio governo que assume a responsabilidade pela educação nessas situações, as famílias dos colaboradores estariam a mercê das necessidades advindas do não recebimento de seus proventos, pois para o caso deles, não há nenhum suporte governamental.
É evidente que o Colégio também se preocupa com a família de seus alunos, primando pelo bom relacionamento com todos, especialmente com aqueles que se encontram em dificuldades e inadimplentes com as parcelas da anuidade escolar, por isso busca sempre uma solução amigável para regularização dos débitos.
Para provar a atitude em nada desabonadora por parte da escola, cabe frisar que a despeito dessas situação, o Colégio garantiu ao aluno o livre acesso à educação de qualidade durante todo o ano letivo em débito, tendo-o tratado com todo o carinho e respeito que sempre dispensa aos seus educandos, conferindo-lhe, sem nenhum embaraço, a certificação de conclusão da série cursada, quando solicitada.
A instituição recorre à inclusão no SCPC, apenas após exaustivas tentativas, sem obter êxito, para a tratativa de acordo. Ainda assim, trata-se essa também, de uma tentativa última de ressarcimento, antes do devido processo legal.
Aproveitando a oportunidade, renovamos a nossa disposição, como sempre fizemos, de buscar uma solução para a quitação do débito de maneira amigável, de forma a evitar maiores desgastes com medidas legais, que a escola busca evitar sempre que possível.
Esperamos ter esclarecido qualquer mal entendido, pois para nós, o devido respeito envolvido na relação de prestação de serviços se mantém intacto, ainda que haja finda a relação, e o nosso carinho por vocês permanece o mesmo.
Sempre à disposição,
Luis Antonio Dias
Diretor Administrativo

Réplica do consumidor

12/04/2019 às 07:40

Bom dia , Prezados
Apesar da educação ser considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado, e, com o objetivo de abranger o maior numero de pessoas, ela também é exercida por instituições privadas de ensino. Por isso é considerado um serviço público delegado aos particulares.

Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que configura prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

No aguardo , da retirada do meu nome.