NOME INDEVIDAMENTE INSCRITO NO SERASA

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Brasília - DF

24/11/2023 às 13:31

ID: 176621329

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Olá boa tarde, hoje fui consultar meu CPF no Serasa e vi que consta como dívida atrasada um débito que tinha com a há mais de 6 anos. Fui pesquisar sobre o assunto e vi que a UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (razão social da mantededora da Católica de Brasília gera ainda hoje, constantes restrições no meu nome no SERASA. Em consulta à advogado, fui informado que a instituição pode sim me cobrar porém não pode mais constar em scpc e Serasa qualquer informação que me prejudique como consumidor, peço por gentileza providencias. Agradeço desde já Estou copiando abaixo trecho de outra pessoa que reclamou aqui e colocou todos os artigos pelos quais não podem restringir meu credito e nem muito menos usar como informação negativa ou seja, "divida atrasada" em nenhum órgão de proteção ao credito. Com enfase no artigo 34 no quinto paragrafo ----------- 5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." Embora possa o banco credor ceder seu crédito (vender a dívida) a terceiro (CC, art. *******), não pode o respectivo débito ser protestado em cartório, tampouco inscrito em cadastro de entidades de proteção ao crédito, pois conforme dispõe o artigo ******* do Código Civil, a cessão do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este é notificada, havendo-se por notificado o devedor somente se este houver dado ciência, por escrito, da cessão feita. (pratica ilegal pela Recovery). Portanto, se o devedor não for notificado da cessão de seu crédito e não declarar por escrito que teve conhecimento da mesma, a cessão não terá qualquer eficácia sobre ele, não podendo, pois, o cessionário negativar seu nome junto a cartórios e órgãos de restrição de crédito, muito menos, como no meu caso, em que o direito de executar o débito está PRESCRITO. (Solicito cópia autenticada de minha assinatura quanto a este Débito, diga-se inexistente). O direito de cobrar as dívidas na justiça PRESCREVE em 5 anos, assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é também de 5 anos. " Art. 43. [.] 1 - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." 5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." Da mesma forma, preceitua o Código Civil, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos, conforme transcrito a seguir: "Art. *******. Prescreve: 5 - Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular." Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrito o direito de cobrança da mesma, não podendo ela constar de qualquer registro negativo. Logo, se a dívida foi protestada ou incluída em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos, tem o consumidor o direito de processar na justiça o cessionário, exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. Ressalto que não tenho conhecimento de qualquer outro tipo de tratativa após o período de ******* e que não reconheço qualquer acordo, mediação ou novas dívidas contraídas com a instituição nesse período. A fim de evitar a adoção de medidas judiciais, solicito imediatas providências no sentido da retirada das cobranças no SERASA.

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