Aluna impedida de participar de evento escolar após ensaios, com promessa de devolução de valores não cumprida.

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
26/12/2025 às 22:28
ID: 235937195
Eu, , mãe e responsável legal pela aluna da 1 série fundamental , venho, apresentar reclamação formal contra o Colégio Mello Dante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Minha filha ingressou na instituição dias após o encerramento do prazo estipulado pelo colégio para a compra do kit do Dia das Mães, fato que eu somente fui informada porque eu perguntei sobre qual dia seria comemorado o dia das mães no colégio, já que ela ensaiava e eu não tinha retorno de dia ou horário do evento. Apesar disso, a escola incluiu a minha filha nos ensaios para a apresentação comemorativa, permitindo que ela participasse de todos os preparativos, criando expectativa legítima de que se apresentaria como os demais alunos.
Ao ser informada que minha filha não participaria do evento porque entrou na escola dois dias depois de que o prazo para aquisição do kit havia sido encerrado, manifestei expressamente minha disposição em pagar integralmente o valor, ainda assim a escola negou a venda sob a justificativa de que o material já estava encomendado. Diante disso, solicitei apenas que minha filha fosse autorizada a se apresentar, já que havia ensaiado e estava emocionalmente envolvida com o evento assim como eu.
Esse pedido foi negado, e a minha filha foi excluída da apresentação até o final, mesmo após os ensaios.
O resultado foi extremamente prejudicial: minha filha, ainda na 1 série, sofreu frustração, tristeza e confusão, a ponto de até hoje perguntar quando será o Dia das Mães, pois nunca compreendeu por que ensaiou e não pôde se apresentar. Trata-se de situação que ultrapassa o mero dissabor e configura violação à dignidade, ao respeito e ao direito à proteção emocional da criança.
Posteriormente, em reunião com a diretora e dona do colégio, fui orientada a transferir minha filha para outra instituição, como se a solução para o erro do colégio fosse afastar a criança do ambiente, o que considerei inaceitável. Questionei ainda sobre os valores pagos por livros e uniforme, ocasião em que a dona afirmou que haveria devolução integral se eu transferisse minha filha para outro colégio, o que jamais ocorreu.
Ressalto que tais condutas violam frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente:
Art. 4, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;
Art. 5, que veda qualquer forma de negligência, discriminação ou violência, inclusive psicológica;
Art. 15, que garante à criança o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
Art. 17, que protege a integridade física, psíquica e moral da criança;
Art. 53, que assegura à criança o direito à educação com respeito à sua pessoa.
Ensaiar uma criança para um evento e, deliberadamente, impedi-la de participar por questões administrativas criadas pela própria escola é ato cruel, discriminatório e psicologicamente danoso, incompatível com os princípios que regem a educação e a proteção integral.
Diante disso, requeiro:
1. Que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis;
2. Que a escola seja formalmente orientada para que situações como esta não se repitam com outras crianças;
3. Que seja verificada a questão da devolução dos valores prometidos e não restituídos.
Faço esta reclamação não apenas em defesa de minha filha, mas para que outras crianças não sejam submetidas a situações semelhantes, que causam sofrimento emocional injustificado e violam direitos fundamentais. OBS: Eu possuo evidências para comprovar o que estou dizendo sobre a reunião e negligência que estará disponível se quando necessário.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Resposta da empresa
27/12/2025 às 16:37
Prezada Erika,
Alguns esclarecimentos se fazem necessários acerca do exposto:
- Recebemos esta demanda por meio de nosso aplicativo de agenda digital, ClassApp, em 08 de Maio de 2025 e desde então não poupamos esforços em atendê-la, tanto por meio do aplicativo quanto por meio de reuniões presenciais realizadas prontamente. Até mesmo nossa equipe jurídica foi colocada à disposição da família para sanar quaisquer dúvidas ou solicitações.
- O evento em celebração ao Dia das Mães, assim como demais eventos realizados pelo Colégio, necessita de inscrição prévia, pois precisamos contratar estrutura própria, encomendar e realizar a compra de presentes personalizados às homenageadas, neste caso em específico, os presentes foram comprados de empresa localizada em Belo Horizonte (MG) e a data limite para inclusão de alunos no evento foi definida de maneira que a entrega pudesse ocorrer tranquilamente e com menor chance de intercorrências. A data limite para inscrição considerando todo o exposto era de até 28 de Março, a senhora Erika realizou a matrícula da aluna em 04 de Abril, portanto a aluna não foi impedida de participar do evento, mas sim não foi possível realizar a inscrição da mesma devido à logística e estrutura já contratadas.
- Referente aos eventos realizados pelo Colégio, revisamos nossos procedimentos para que fatos como estes não ocorram novamente, reforçando nossa comunicação para que fique claro a todos os alunos e suas famílias a importância de se atender aos prazos de inscrição e dos porquês destas exigências mais rigorosas nestes momentos.
- Entendemos que nos momentos em que as crianças cantam as músicas em sala de aula como ensaio para o evento, a atitude mais prudente e respeitosa emocionalmente com nossos alunos é de não separá-los de sua turma, para não gerar constrangimento ou sentimento de não pertencimento. Mesmo assim, salvo expressa solicitação da família ao Colégio, seguiremos da maneira solicitada pela família.
- Os ensaios com os alunos ocorrem durante as aulas, em momentos oportunos, de descanso e descontração com os(as) professores(as).
- Do momento em que a senhora Erika nos relatou sua insatisfação até meados de Junho de 2025, quando foi realizado o pedido de transferência da aluna, foram realizados inúmeros atendimentos e sempre nos colocamos à disposição, mesmo após o pedido de transferência o Colégio continuou à disposição.
- Todos os atendimentos encontram-se disponíveis para consulta tanto da família quanto para o Colégio a qualquer tempo, nos meios digitais por meio do ClassApp e fisicamente por meio das atas das reuniões realizadas.
- Os atendimentos são protegidos por nosso contrato de prestação de serviços educacionais o qual prevê cláusulas de confidencialidade e também pelo atendimento da legislação vigente (LGPD) e não serão divulgados por meio deste canal.
- Não reconhecemos como fato o relato aqui exposto que durante reunião com a Diretora e Mantenedora da instituição houve a solicitação para que a senhora Erika transferisse sua filha para outro colégio. Isto jamais ocorreu, a única pessoa que poderia solicitar algo similar seria a própria senhora Erika, como responsável legal pela aluna, o que a senhora Erika acabou solicitando alguns dias depois da reunião.
- A aluna em questão teve duas passagens pelo Colégio e em ambas oportunidades em que a senhora Erika pediu transferência para outra instituição houveram situações semelhantes com demandas de devolução de valores referentes ao material didático, em ambas foram devidamente tratadas e as informações quanto aos deveres tanto do Colégio quanto da família foram explicados com transparência. Onde foi possível auxiliá-la, assim foi feito, e quando não foi possível, todas as informações acerca do porquê não conseguiríamos seguir da maneira mais conveniente para a família foram expostas de maneira adequada e transparente.
- Em Junho deste ano, quando foi realizado o pedido da transferência da aluna os materiais didáticos já se encontravam à disposição para retirada pela senhora Erika há dias, e assim ainda estão em nossa Secretaria aguardando sua retirada, portanto não sendo possível a devolução dos valores referentes ao mesmo, já que os materiais já haviam chegado ao Colégio e aguardavam retirada pelos responsáveis. As demais parcelas referentes aos materiais didáticos dos bimestres seguintes foram prontamente anuladas e não foram cobradas.
Concluindo esta réplica, informamos que o Colégio havia dado como finalizadas as tratativas sobre este assunto já que o último contato com a senhora Erika ocorreu no final de Julho deste ano, além deste assunto ter sido extensivamente tratado por meses com a família.
Em nenhum momento a aluna foi submetida a qualquer tipo de constrangimento ou tratamento inadequado intencionalmente ou não, muito pelo contrário, todo o esforço que o Colégio realizou foi justamente no sentido oposto, de não fazê-la sentir à parte da comunidade escolar e de sua turma.
Todos os apontamentos realizados à família encontram amparo legal tanto no contrato de prestação de serviços educacionais, o qual a senhora Erika era signatária à época, quanto na legislação vigente.
Nossas equipes pedagógica e jurídica continuam à disposição para dirimir qualquer dúvida ou demanda que após seis meses ainda não tenha sido tratada ou acolhida pela família acerca do evento realizado em Maio de 2025 e também sobre a impossibilidade de se realizar a devolução dos valores referentes aos materiais didáticos que encontram-se há mais de seis meses à disposição para retirada em nossa Secretaria.
Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de felicidade e realizações.
Réplica do consumidor
27/12/2025 às 17:00
Em atenção à resposta do Colégio, esclareço que a versão apresentada não corresponde integralmente aos fatos ocorridos.
O ponto central nunca foi a existência de prazos administrativos, mas sim o fato de minha filha, então na 1 série, ter sido incluída nos ensaios de uma apresentação da qual a própria escola sabia que ela não participaria, o que gerou frustração emocional concreta à minha filha fato que até hoje se manifesta, pois ela ainda pergunta quando será o Dia das Mães em que ela ensaiou para se apresentar.
Ressalto ainda que em nenhum momento fui consultada ou pediram autorização para que minha filha participasse de ensaios de um evento do qual ela seria posteriormente impedida de participar. Como mãe e responsável legal, eu deveria ter sido previamente informada e consultada sobre essa situação, até para poder protegê-la emocionalmente. A escola, por sua vez, tem o dever de atuar de forma inclusiva e de não expor alunos a situações de exclusão previsível.
Essa situação também foi extremamente frustrante para mim como mãe, pois foi o único Dia das Mães em que não pude ver minha filha se apresentar, uma data afetiva importante que foi perdida de forma irreversível. Causa espanto que a instituição ainda minimize o impacto emocional dessa situação.
Além disso, é incorreta a afirmação de que jamais houve sugestão de transferência. Houve, sim, durante reunião presencial, sugestão para que eu transferisse minha filha para outra escola, bem como a promessa de devolução dos valores pagos por materiais e uniforme, o que não foi cumprido. Possuo evidência da referida reunião, da qual fui participante, que comprova essas afirmações, bem como outros registros que demonstram a conduta da instituição após a transferência, sem o cumprimento do que foi acordado.
Portanto, não trata-se de demanda encerrada, mas de fatos que foram negados na resposta pública e que são passíveis de comprovação.
Reitero, de forma objetiva, o pedido de devolução dos valores pagos pelos materiais didáticos, conforme foi acordado, e solicito que a devolução seja realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar desta manifestação.
Esta reclamação não tem intuito de conflito, mas de correção institucional e de prevenção para que outras crianças não passem por situações semelhantes.
Aguardo manifestação responsável sobre esses pontos específicos.