Cobrança Indevida de Material Escolar e Recusa de Estorno/Retificação de Comprovante

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São João de Meriti - RJ

30/04/2026 às 18:00

ID: 247418655

O Colégio está cobrando COTA 14, com vencimento em 20 de março 2025, no valor de 78,00. Esta COTA seria referente a material escolar de uso coletivo, porém de acordo com a Lei Federal n12886/2013, é proibido que escolas (públicas e privadas) efetue tal cobrança. Sendo assim, não realizei ao longo do ano de 2025, o pagamento para minha filha ***** e minha sobrinha *****, ambas de quem era responsável financeira na referida instituição de ensino.
As cobranças se estenderam a este ano, inclusive fui contatada pelo escritório de advocacia *****, que alegam representa a escola, e apresentaram um valor bem superior ao boleto citado.
Como minha filha foi transferida para outra escola, tentei neste ínterim, contato com o colégio, para obtenção de documentação. Foi então reiterada a cobrança. No intuito de dar celeridade ao acesso a tais documentos, me propus a realizar o pagamento, que foi efetuado em 09 de abril do ano corrente. Ao solicitar comprovante de quitação, me foi enviado no nome de minha sobrinha Larah. Solicitei que fosse retificado o comprovante, uma vez que o pai da Larah, ainda aluna do Colégio, descordava da cobrança.
Em 13/04/2026, realizei novo contato, reiterando o comprovante de pagamento, corrigido, e fui informada que o débito da Maria Clara não estava mais com a escola e o valor seria mantido como sendo referente a Larah, não havendo possibilidade de correção ou estorno. Questionei sobre a lei que veta tal cobrança a justificativa foi que não mais seria para material coletivo, e sim para compensar a mensalidade, acrescentando este valor, para diminuir o valor da mensalidade cobrada ao longo do ano (440,22 com desconto pagando até o dia 10 de cada mês), o que não se sustenta, uma vez que seria irrisório, em relação ao custo da mensalidade da instituição, seja mensal ou anual.

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