Reembolso incompleto da matrícula e falta de comunicação da escola

Reclamação não respondida

Não respondida

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Salvador - BA

21/12/2025 às 11:16

ID: 235484429

Venho por meio desta, informar que no dia 13 de Dezembro de 2025, fiz um requerimento junto a secretaria desta escola, solicitando o reembolso integral, tanto da matrícula, no valor de 1.199,86 reais, quanto do valor dos materiais, no valor de 2.195,30 reais.

Porém, em momento algum fui notificado, por nenhum meio de comunicação, sobre a resposta do meu requerimento.
Não houve contato da escola, e-mail ou resposta pelo classapp, informando sobre qualquer desconto, posicionamento da empresa ou justificativa.
No dia 17 de Dezembro, fui surpreendido com dois depósitos em minha conta, em nome da escola com os valores de 959,88 (80% do valor da matrícula), e de 2195,30 (100% do valor dos materiais).

Este é um momento frustrante, especialmente pela quebra de expectativa na comunicação direta com a escola.
Ressalto, como já informado no requerimento, que a matrícula deve ser ressarcida com 100% do valor, com base no código de defesa do consumidor.
Fundamento tal solicitação no fato de que o cancelamento foi solicitado em 13 de dezembro de 2025, ou seja, antes do início do período letivo de 2026. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado dos órgãos de proteção ao crédito (PROCON), a retenção de valores pela instituição de ensino configura enriquecimento ilícito quando não houve a efetiva prestação de serviços educacionais.

Uma vez que as aulas não se iniciaram, a escola não incorreu em custos operacionais específicos com o aluno que justifiquem a retenção de parte da matrícula. A vaga, inclusive, pode ser prontamente preenchida por outro interessado devido à antecedência do pedido.

Além disso, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A retenção de 20% do valor, sem a demonstração de despesas administrativas reais e proporcionais, fere este princípio, como previsto no Art. 51, IV do CDC.

Diante do exposto, reitero o pedido de devolução da diferença de R$ 239,98, a fim de totalizar o reembolso de 100% do valor da matrícula (R$ 1.199,86), conforme preceitua a legislação vigente para cancelamentos realizados antes do início das aulas.

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