Devolução do dinheiro da matrícula, um direito do consumidor

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
03/02/2023 às 20:38
ID: 158706959
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 24/01/******* Paguei o valor de R$*******,00 pela renovação da matrícula da minha filha no Colégio Nacional - Taquara -RJ
Decidi cancelar a matrícula hoje porque minha filha ganhou uma bolsa de ******* % em outro colégio, já que pagar mensalmente no colégio estava difícil para mim.
Já tinha me informado no site do Procon que a devolução do dinheiro da matrícula em caso de desistência do aluno antes do início das aulas é um direito do consumidor.
Hoje, me dirigi ao colégio nacional e pedi o cancelamento da matrícula da minha filha. Assim que pedi o cancelamento já fui informada que não receberia nenhum dinheiro de volta referente a minha matrícula, e que eu deveria pagar uma multa pelo cancelamento perguntei poderia conversar com alguém sobre isso, me disseram que não, que o máximo que poderia fazer é tirar a multa, mesmo sabendo que só tinha passado 9 dias que assinei o contrato de renovação
Fui tratada com descaso quando citei que tinha direitos segundo o Procon e Código de Defesa do Consumidor, o que me deixou ainda mais frustrada.
Eu sei que tenho esse direito já que as aulas só começarão dia 6 de Fevereiro, e como cancelei hoje segundo texto abaixo, tenho direito a devolução do dinheiro que paguei pela minha matrícula. A clausula no contrato é claramente abusiva, e julgada da mesma forma pelo Procon.
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, desistir do curso.
Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, entendemos que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva.
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas, desde que essa possibilidade conste de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre isso.
Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.
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Resposta da empresa
06/02/2023 às 08:51
Prezados, houve algum mal entendido. Quem está respondendo essa mensagem é o próprio DIretor Administrativo, professor Gustavo Moreira. O PIX com a devolução no valor de R$*******,95 foi realizado em 06/02/*******, às 08h40min40seg. Vejam no extrato da senhora Antonia Cloudiny no Bradesco. Agradecemos o carinho. Fraternalmente.
Consideração final do consumidor
30/03/2023 às 06:41
Diretor do colégio assim que soube do ocorrido realizou devolução. Minha filha amou muito este colégio, do Zé na portaria ao diretor Gustavo todos muito dedicados a fazer o melhor para as crianças, só saiu por ter ganho bolsa de *******%
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10