Concessão de desconto somente para alguns alunos em razão da pandemia

Não resolvido
Osasco - SP
05/10/2020 às 12:06
ID: 113057263
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia, minha filha é aluna da Instituição desde *******, e este ano em razão da pandemia nossa renda diminuiu mais de 70%, tivemos que fechar nosso escritório, e nossos clientes pararam de efetuar os pagamentos. Por esta razão, não foi possível honrar com os pagamentos desde Março de *******. Entrei em contato com a escola via aplicativo por 3 vezes, tentando um desconto de pelo menos 10% nas mensalidades de Abril à Dezembro, cumulados com isenção de juros e multa, para que possamos efetuar um acordo de pagamento, más a Instituição informa que não pode conceder desconto nas mensalidades vencidas, e que só pode conceder desconto de 10% nas mensalidades de NOVEMBRO E DEZEMBRO. Embora tenham aceitado a exclusão de juros e multa , o desconto de 10% ou seja R$ *******,00 nas mensalidades de ABRIL à DEZEMBRO NÃO FOI ACEITO, EMBORA existam alunos da mesma escola que estão recebendo mais de 15% desde o início da pandemia , até o final do ano, ou seja, o princípio da isonomia neste caso não foi respeitado, embora todos estivessem na mesma situação .
Todos os setores da economia foram afetados, e tiveram que se adaptarem a nova realidade para tentar resolver os problemas. Porque somente alguns alunos recebem o desconto muito maior do que se pleiteia aqui, sob a justificativa de os boletos estarem vencidos. Ora, se encontram-se vencidos é em razão da situação que atingiu o mundo , caso contrário estaria em dia em não precisaria pleitear qualquer desconto.
Além de tudo a escola embora esteja aplicando aulas on-line, encontra-se fechada desde MARÇO, e portanto gastos com água, energia elétrica , produtos de higiene e limpeza, telefone, diminuíram .
Portanto a justificativa da escola da negativa do desconto de 10%, em razão de muitos pais já terem pleiteado e de que não podem mexer em boletos vencidos sinceramente não é PLAUSÍVEL, e se outras Instituições de Ensino fizeram a sua parte para tentar amenizar os impactos da pandemia esta deveria ser uma atitude a ser seguida PELO COLÉGIO NOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA TAMBÉM.
Finalmente, em razão da flexibilidade , da teoria da imprevisão, e pelo princípio da preservação do negócio jurídico, solicito a concessão do desconto, vez que a escola exerce uma função social e deve tentar amenizar os impactos negativos da pandemia.
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Consideração final do consumidor
20/12/2022 às 22:31
sem qualquer solução na época
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3