PRÁTICA ABUSIVA NA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS

Respondida
Curitiba - PR
23/02/2025 às 19:21
ID: 210660565
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPelo presente instrumento, na qualidade de responsável pedagógica e consumidora prejudicada, venho formalizar a presente reclamação em face do Colégio ASSEIJ - Colégio Nossa Senhora do Rosário - Curitiba, localizado em ******* Bacacheri CEP ************** Curitiba PR, registrado pelo CNPJ 60.*******.*******/*******91, por conduta abusiva e ilegal na comercialização de materiais didáticos.
DOS FATOS
O Colégio supracitado tem condicionado o acesso à plataforma digital de ensino PLURALL à compra exclusiva de livros didáticos diretamente junto à instituição de ensino, impedindo que os consumidores adquiram os mesmos materiais em outros estabelecimentos comerciais de sua livre escolha ou aquisição de materiais didáticos usados de outros alunos. Tal prática coloca os pais e responsáveis em situação de coerção econômica, impedindo-lhes o livre exercício da escolha na aquisição de bens essenciais para o aprendizado dos alunos.
DO DIREITO
A prática adotada pela instituição de ensino configura venda casada, vedada expressamente pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), que estabelece:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."*
Além disso, a prática fere o princípio da livre concorrência previsto no artigo *******, inciso IV, da Constituição Federal, prejudicando a livre escolha do consumidor e beneficiando indevidamente a instituição com um monopólio de comercialização dos materiais.
O artigo 6, inciso II, do CDC também protege o consumidor ao estabelecer como direito básico a liberdade de escolha, garantindo-lhe o acesso a produtos e serviços sem imposição de restrições indevidas por parte do fornecedor.
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Resposta da empresa
24/02/2025 às 08:50
Sra. Eslaine, bom dia. Somos do Colégio Nossa Senhora do Rosário, de São Paulo. A sua reclamação é direcionada ao Colégio de Curitiba.