Cobrança indevida de mensalidade e material didático antes do início das aulas no pré-vestibular da Escola Nota 10 Garças.

Não respondida
Campo Grande - MS
29/01/2026 às 17:04
ID: 239231055
No dia 27/01/2026, realizei a matrícula do meu filho no pré-vestibular da Escola Nota 10 Garças, efetuando o pagamento da taxa de matrícula no ato, conforme exigido pela instituição.
No dia 28/01/2026, recebi boleto referente à mensalidade do mês de janeiro, mesmo sem ter havido aulas nesse período. Ressalto que não houve prestação de serviço educacional no mês de janeiro, caracterizando cobrança por serviço não prestado.
Ainda no mês de janeiro, com diferença de aproximadamente 10 dias, recebi também o boleto referente à mensalidade do mês de fevereiro, bem como o boleto do material didático, mesmo antes do início do mês de fevereiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6, inciso III, 39, inciso V, e 51, inciso IV, é indevida a cobrança por serviço não prestado, assim como a cobrança antecipada e excessiva sem informação clara ao consumidor.
Desde então, venho tentando resolver a situação de forma amigável, porém sem sucesso, pois cada setor transfere a responsabilidade para outro, sem apresentar solução adequada. As alternativas oferecidas, como o pagamento da mensalidade de janeiro seguido de cancelamento da matrícula, não atendem ao meu objetivo, pois não desejo cancelar a matrícula do meu filho.
Diante do exposto, solicito a revisão e o cancelamento da cobrança da mensalidade do mês de janeiro, bem como a adequação das cobranças realizadas de forma antecipada, mantendo apenas as cobranças devidas a partir do efetivo início das aulas, conforme a legislação vigente.