Colégio Nota 10 - General Osório - Campo Grande / MS

Não resolvido
Campo Grande - MS
23/05/2025 às 00:13
ID: 217791913
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReclamação Formal Conduta da Coordenadora ***** Escola Nota 10 (Unidade General Osório Campo Grande)
Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra a coordenadora *****, da Escola Nota 10, Unidade General Osório, em Campo Grande, e expressar minha profunda indignação diante de sua conduta inaceitável no trato com meu filho, aluno regularmente matriculado no 8 ano desta unidade.
Conforme relatos consistentes e recorrentes, a coordenadora ***** tem adotado uma postura ríspida, grosseira e ameaçadora em relação ao aluno, principalmente após ser comunicada a futura transferência escolar dele, decorrente de mudança de estado. A conduta descrita revela-se não apenas imprópria, mas claramente abusiva e violadora de diversos direitos assegurados às crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Cumpre destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei n 8.069/90) estabelece, em seu art. 5, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ainda, o art. 18 do ECA impõe o dever de todos inclusive instituições de ensino de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.
O que se tem observado, infelizmente, é uma total inversão desses princípios, com atitudes que configuram não só má conduta profissional como também possível violação aos direitos fundamentais do aluno.
É inaceitável que uma figura de autoridade escolar, cuja função deveria ser promover um ambiente pedagógico saudável e acolhedor, perpetue situações de hostilidade e intimidação contra um aluno em fase de transição escolar.
Solicito que esta reclamação seja registrada de forma oficial e que a direção da escola e os responsáveis pela mantenedora tomem ciência dos fatos e adotem, com urgência, as medidas cabíveis para apurar a conduta da coordenadora ***** e garantir que nenhum aluno seja submetido a situações semelhantes.
Para fins de consulta e verificação, seguem os principais dispositivos legais aplicáveis:
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Constituição Federal (art. 227): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Aguardo retorno e providências imediatas.
Atenciosamente,
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Consideração final do consumidor
27/06/2025 às 09:54
A escola não respondeu a uma reclamação legítima, mantém uma Diretora e Coordenadora muito despreparadas, em especial a diretora! Mau educada e grossa. Mandamos, inclusive, um áudio dela sendo muito mau educada e grossa para comprovar o alegado (nada melhor que uma gravação!) para o setor de compliance da escola Nota10, unidade General Osório da Rua Pernambuco em Campo Grande/MS. Se os donos soubessem em que mão está a escola, ela não estaria lá. Uma pena.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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