Impossibilidade de emissão de certificado digital e-notariado devido à condição física e falta de acessibilidade no sistema

Não resolvido
Manhuaçu - MG
24/10/2025 às 16:42
ID: 230189877
Meu nome é *****, sou advogado inscrito na OAB/MG n. ***** e portador da Síndrome de Apert, uma condição congênita que causa diversas limitações físicas, inclusive dificuldades com expressões faciais, fechamento da boca e focalização visual fatores que impossibilitam o reconhecimento facial por softwares comuns.
Recentemente, tentei emitir meu certificado digital via sistema e-notariado, essencial para a lavratura de uma ata notarial a pedido de um cliente. Apesar de ser muito bem atendido no cartório de Manhuaçu/MG, a etapa de reconhecimento facial não pôde ser concluída, mesmo após diversas tentativas, sendo que o problema reside no sistema do CNB, o qual não traz alternativas para inclusão e acessibilidade. Esclareci que minha condição impossibilita essa forma de verificação.
Enviei e-mail em 30/09/2025 ao Colégio Notarial do Brasil, explicando a situação e solicitando alternativa. Em resposta no dia 01/10/2025, a entidade afirmou que, nesses casos, é necessário comparecimento presencial para garantir segurança jurídica ou utilização do certificado digital OAB convencional (o que não é aceito por alguns cartórios). No entanto, a etapa presencial de assinatura física é inviável em distâncias longas. Ressaltei que o cartório onde o ato será lavrado fica a 150 km de meu domicílio, e que outros cartórios não aceitam certificados digitais do padrão ICP-Brasil, exigindo obrigatoriamente o e-notariado.
Pedi, então, no e-mail principal e ao responder o e-mail de 01/10/2025 que o Colégio Notarial avaliasse alternativas compatíveis com a minha condição, considerando meus direitos de acessibilidade e inclusão. Até o momento, não recebi qualquer resposta, nem proposta de solução razoável.
Trata-se de um grave obstáculo à minha autonomia, com impacto profissional e pessoal, uma vez que me impede de exercer plenamente minha atividade, sem culpa ou má-fé, apenas em razão de uma deficiência física.
Peço que o Colégio Notarial do Brasil seja instado a oferecer meios acessíveis e alternativos para emissão do certificado, como exige a legislação brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 16:21
Prezado Lucas Elias,
Informamos que nossa Central de Atendimento está disponível para auxiliá-los de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, pelo telefone*******.
Atenciosamente,
Equipe CNB/CF
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 12:32
Empresa respondeu via e-mail não solucionando minha demanda. Respondi o e-mail com minhas considerações e aguardo retorno.
Consideração final do consumidor
23/12/2025 às 12:12
O Colégio Notarial do Brasil não resolveu minha demanda, infelizmente terei que ingressar com a Ação Judicial para ter meu direito atendido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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