COBRANÇAS DE MENSALIDADES DO PERÍODO DE PANDEMIA (ONDE NÃO HOUVERAM AULAS) E EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO

Não respondida
Passo Fundo - RS
27/12/2021 às 16:41
ID: 135574095
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOs meus filhos eram alunos da Rede de Ensino Notre Dame, frequentando o Colégio Notre Dame de Passo Fundo, RS, situado à Rua Brasil Oeste. No ano de ******* foram adimplidas as mensalidade de matrícula (janeiro/*******), fevereiro/******* e março de *******. No entanto, com o advento da pandemia e suspensão das aulas, somente frequentaram a escola 17 dias (maior parte desse dias na adaptação com horários reduzidos - no mês de fevereiro/*******). Observe-se que são crianças da educação infantil, com 3 e cinco anos à época. Com a suspensão das aulas, foi solicitado à escola desconto proporcional, o que foi negado (as crianças teriam encontros diários de uma hora por computador). Na sequência, a escola retirou os convênios (quando as famílias mais precisavam) e dessa forma, foi postulado o cancelamento da matrícula dos meus filhos. No entanto, a escola afirma que deverão ser pagos os meses de abril e maio/******* de ambas as crianças (mesmo sem aulas presenciais e mesmo sem que tenham frequentado qualquer aula on line). A requerente e seu esposo solicitaram a inexigibilidade do débito, o que lhes foi negado, bem como postularam o parcelamento em 10X através de boleto bancário (o que também lhe foi negado), de forma que a escola EXIGE parcelamento via cartão de crédito. A finalizar, a Requerente solicitou matrícula em outro Colégio da REDE, o Menino Jesus Notre Dame (Passo Fundo) e irá perder a vaga por causa dessa exigência abusiva e que afronta o Código de Defesa do Consumidor.