Cobrança indevida e abusiva de mensalidades

Respondida
São Paulo - SP
22/02/2025 às 18:52
ID: 210620637
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDurante o período da pandemia de COVID-19, o colégio onde eu estudava manteve a cobrança de mensalidades em valores indevidos e abusivos, mesmo com as atividades presenciais suspensas e todas as instalações fechadas. Em um momento de extrema fragilidade econômica, meu pai, que depende do comércio para sua renda, foi impossibilitado de trabalhar devido às restrições impostas pela pandemia.
Apesar das diversas tentativas de negociação, a instituição se manteve inflexível, demonstrando total insensibilidade diante da situação crítica enfrentada pelas famílias. Além disso, iniciou cobranças indevidas relativas ao período pandêmico, desconsiderando completamente o contexto de dificuldade financeira vivido por muitos.
Agora, de forma ainda mais abusiva, a escola tenta ingressar com um processo contra minha família, cobrando mais da metade do valor supostamente devido. Ressalto que meus pais, ambos com mais de 60 anos, estão sendo injustamente pressionados em uma ação que considero antiética, não profissional e vergonhosa por parte da direção da instituição.
Essa postura revela o total descompromisso da escola com o bem-estar dos alunos e de seus responsáveis, priorizando interesses financeiros de forma desumana e abusiva. Espero providências imediatas e uma resolução justa para este caso.
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Resposta da empresa
18/03/2025 às 13:32
Prezados Jaqueline, Euma e Família,
Gostaria de informá-los que a cobrança das mensalidades é devida, pois, mesmo durante o período da pandemia, os serviços educacionais foram devidamente prestados, ainda que de forma remota. A comprovação de tal prestação de serviço pode ser realizada por meio do histórico acadêmico, o qual pode ser acessado diretamente no site da Secretaria de Educação.
Compreendemos que o período pandêmico trouxe grandes desafios financeiros para todos os brasileiros, contudo, é imprescindível que as obrigações contratuais sejam honradas, conforme o princípio estabelecido no Art. ******* do Código Civil, que trata da obrigação de cumprimento.
Ressaltamos que diversas tentativas de negociação foram realizadas com relação à inadimplência em aberto, não apenas por parte da instituição de ensino, mas também por meio de nossa equipe jurídica. Entramos em contato com a senhora Euma, o senhor Guanair e a senhora Eli, porém, todas as tentativas resultaram infrutíferas, pois não obtivemos qualquer resposta por parte de ambos. Diante dessa situação, não restou outra alternativa a não ser propor uma ação judicial de cobrança.
Com base na fundamentação jurídica apresentada, podemos concluir que:
Art. ******* do Código Civil - Obrigação de Cumprimento
O art. ******* do Código Civil estabelece que, em caso de descumprimento de uma obrigação, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento da obrigação ou, alternativamente, a reparação pelos danos causados.
O devedor que não cumprir a obrigação no tempo, lugar e forma estabelecidos, responde pelos prejuízos que a parte contrária sofrer, salvo se a mora (atraso) for atribuída à parte contrária, ou se a obrigação não puder ser cumprida por motivo de força maior ou caso fortuito.
Dessa forma, o credor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação ou a reparação pelos danos causados pela inadimplência.
Art. ******* do Código Civil - Inadimplemento do Contrato
O art. ******* trata diretamente sobre as consequências do inadimplemento de uma obrigação, e estabelece que, em caso de descumprimento, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento da obrigação ou, em substituição, receber uma compensação financeira pelos danos sofridos.
O devedor que não cumprir a obrigação na forma e tempo acordados responde por perdas e danos, independentemente de qualquer outra formalidade.
Assim, de acordo com os artigos mencionados e com os reiterados esforços de negociação, não há outra alternativa senão o ajuizamento da ação judicial de cobrança para garantir o cumprimento do que foi acordado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e se for de interesse realizar uma negociação.