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São José dos Campos - SP

10/02/2014 às 10:34

ID: 7891071

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Não concordo com o pagamento das mensalidades pois tínhamos uma bolsa obtida por prova (Desafio Objetivo) que não foi respeitada, mas ainda é divulgado por diversos meios de comunicações e realizada anualmente. Ainda mais as mensalidades do segundo semestre onde deixamos claro, conforme a descrição abaixo, a necessidade da transferência caso não se confirmasse a bolsa integral.



Observações:



1) FICA CLARO A TOTAL FALTA DE ORGANIZAÇÃO DO COLÉGIO OBJETIVO - UNIDADE AQUÁRIUS.

2) FICA A DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DO “DESAFIO OBJETIVO”.

3) FICA SUSPEITO O FATO DE QUE UMA DEFINIÇÃO REFERENTE A BOLSA SÓ FOI SER CONFIRMADA APÓS O TÉRMINO DO ANO LETIVO COM A PRIMEIRA CARTA AR DE COBRANÇA. SERÁ QUE FOI INTENCIONAL PARA EVITAR UMA TRANSFERÊNCIA?



Descrição do ocorrido



Meu filho, César Matheus Martins, foi bolsista de *******% (obtido através da PROVA DESAFIO OBJETIVO) até o 2° ano do ensino médio, concluído em *******. No processo de matrícula para o 3° ano, em agosto/setembro de *******, assim como nos anteriores fomos orientados a fazer a matrícula normalmente para depois receber uma confirmação sobre o valor da bolsa. Até ai tudo como nos anos anteriores, mas em janeiro e fevereiro fomos surpreendidos pelos boletos (SEM BOLSA) fato que nos levou contatar o colégio por telefone onde nunca conseguimos ser atendidos, então utilizamos o contado pela ouvidoria do site formalizando uma solicitação para receber o valor da bolsa de *******% obtido no “Desafio Objetivo” onde pela primeira vez fomos informados de que houve mudanças na administração da escola e que a bolsa foi reduzida para 70% mas que poderíamos procurar a escola para acertos. De posse destas informações procuramos o colégio informando que se fosse confirmada esta redução da bolsa teríamos que cancelar a matrícula. Após este contato, realizado em março, deixamos de receber os boletos, o sistema do site indicava cancelamento dos boletos de jan. e fev. e mais adiante o sistema do site ficou fora por meses concluímos que tudo voltará ao normal (bolsa *******%, como nos anos anteriores). Mesmo sem nenhum contato da escola (boleto, carta e/ou telefone) voltamos a acessar o sistema do site em julho onde observamos que o valor da bolsa ainda era de 70%. Mais uma vez estivemos na escola e conversamos com o coordenador Gilberto, que se comprometeu em explicar junto ao Central de Santos que se o valor da bolsa integral não fosse corrigido meu filho seria transferido de colégio, que neste momento poderia ser feito para a ETEC, pois passara no vestibulinho e ainda devido a uma cirurgia complicada que o aluno seria submetido em agosto ele não frequentaria as aulas (frequentou apenas duas semanas de aula, pois o restante estava de atestado) com chances de perder o ano, logo (como não estou rasgando dinheiro) não teria motivação continuar com a matrícula do aluno. Com o compromisso firmado e sem nenhuma negativa ou contato (boleto, carta, tel.) mantivemos o aluno que mesmo sem frequentar as aulas conseguiu notas para concluir o ano. Após o termino do ano letivo procuramos a secretaria para solicitar uma declaração de aluno com bolsa integral no ensino médio, para um possível benefício do governo no futuro, onde só então a secretária Renata (que posteriormente se queixou quando procuramos a coordenação do colégio. - Pode isso???) nos comunicou que ele tinha apenas 70% de bolsa, que havia pendências junto a escola e que não poderíamos resolver isto pois teríamos que esperar até meados de janeiro de ******* saber o valor da pendência. (Perguntei: Como pode Renata, se nunca recebemos nenhuma cobrança por parte da escola? Responsável. da Renata: Nunca receberam?! Estranho.).

Surpreendentemente no dia 21/01/14 recebemos uma carta AR de cobrança para a mensalidade de dez. (a única cobrança que recebemos) e que deveríamos procurar o colégio. No dia 25/01/14 estivemos no colégio para falar com o responsável financeiro (Camila se apresentou como responsável pelo financeiro. e atendimento) explicamos o caso onde ela afirmou só ter tomado ciência do caso no final do ano após nosso contato, que não poderia fazer nada e que nenhuma das solicitações acima citado foi formalizado. A responsável (que não sabia do caso) nem mesmo sabia informar o valor devido e disse que não poderíamos pagar no colégio e que deveríamos procurar o escritório de advocacia para o pagamento.

Entramos em contato com o referido escritório que nos informou que ter apenas parte do valor devido e que cobraria uma taxa de 10% (sem ter trabalho algum).

E por fim, mesmo sem concordar e sobre ameaça de pagar o valor integral conforme o escritório de advocacia (“outrora em caso de ação judicial serão cobrados os valores contratuais sem a concessão do desconto”) realizamos o pagamento no dia 08/02/******* direto no colégio. Pelo a total desorganização administrativa, acima relatada, e pelo fato de em julho/******* o colégio tomar ciência que o aluno não frequentaria as aulas por motivo de saúde e que sem a bolsa integral iríamos transferi-lo para a ETEC, as mensalidades a partir de agosto/******* deveriam ser desconsideradas, ou ter nos avisado do não interesse de manter a bolsa do aluno, o que permitiria a sua transferência evitando o pagamento de algo não foi usufruído.

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Resposta da empresa

11/02/2014 às 16:10

Em atenção a reclamação formulada pela Sr. Joseli junto a este renomado site, que presta serviço de tamanha relevância aos consumidores, temos as seguintes considerações:



Todas as etapas de processo de rematrícula, coleta de informações e preenchimento de documentos para formalização do instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais foram observados a teor do que dispõe a Lei *******/99.



Igualmente, é importante salientar que a concessão de desconto comercial ou qualquer outro que importe em proveito ao consumidor não é cumulativo ou sucessivo, eis que tratamos de contrato de prestação de serviço regido anualmente.



De mais a mais, todas as questões inerentes ao pacto firmado pelas partes estão devidamente regidas naquele contrato de prestação de serviços.



No caso presente, a consumidora foi por mais de uma ocasião advertida da concessão da bolsa parcial de estudos (enviados Cartas com AR) assim como da necessidade do cumprimento do contrato.



Por fim, causou espécie a presente reclamação onde a consumidora, após entender a aceitar livremente o pactuado, efetuou diretamente na Unidade Escolar o pagamento dos valores em atraso sem qualquer coação ou constrangimento, ainda com a retirada dos juros e multas previstas naquele instrumento de contrato.



Certos de que agimos com extremo rigor na fiscalização e cumprimento de nossas obrigações, ficamos a disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas que surjam.



Atenciosamente.

Centro Educacional Objetivo