Não respondida

Cobrança abusiva e retenção indevida de valor de matrícula após cancelamento

Colégio Objetivo - Aquarius

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Fiz a matrícula em novembro de 2025 para estudar, no ano de 2026, no Colégio Objetivo - Aquárius - São José dos Campos. Em dezembro de 2025 optei por mudar para outra escola. Fui informado que só devolveriam 70% do valor da matrícula. Argumentei que isso é ilegal (considerando a matrícula como a adesão a um serviço que será prestado, com cancelamento antes da prestação do serviço e a escola não teve nenhum custo ou ônus em dezembro de 2025, antes do término do ano letivo de 2025 e muito antes do início das aulas em janeiro) e disseram que iriam prosseguir por que está no contrato (Cuidado com esse contrato!!!).

Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 39, Inciso V: Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Artigo 51, Inciso IV: Considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Como as aulas ainda não começaram em dezembro, a escola não prestou o serviço e pode ofertar a vaga a outro aluno.

Lei Federal n 9.870/99

Embora esta lei trate de mensalidades escolares, ela reforça que a matrícula faz parte da anuidade total. O cancelamento antes do início das aulas impede que a escola cobre por um serviço que ainda não começou a ser executado.

E mesmo eu conversando com advogado da escola e citando a lei, o advogado entende não está decumprindo a lei (rsrsrs).