Cancelamento de matrícula por motivos de mudança de cidade

Não respondida
Cabo de Santo Agostinho - PE
20/12/2023 às 22:19
ID: 178783095
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei a rematrícula do meu filho em Setembro de ******* para o ano de *******, depois de muita pressão psicológica do Colégio, com a desculpa de se não fizesse meu filho poderia ficar separado da turminha dele, porém a empresa que trabalho me avisou no final de Novembro que serei transferido para trabalhar em outro estado. Solicitei o cancelamento da matrícula de ******* no dia 06 Dezembro, e para minha surpresa e da minha esposa, fomos informados que teriamos que pagar o valor integral da primeira mensalidade de janeiro a título de multa. Após orientação jurídica e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon DF) e considerando que o pedido de cancelamento foi efetuado antes do início das aulas, ou seja, antes de efetivar a prestação do serviço, fui orientado a não fazer o pagamento a título da matrícula. Pois, embora exista uma cláusula no contrato afirmando que esse valor deve ser pago, tal imposição afronta o Código de Defesa do Consumidor em seus Artigos 39, V e 54, IV, tornando-se nula. Ao conversar com o setor financeiro da escola informam que há cláusula no contrato e eu devo fazer o pagamento. Ressalto que não houve prejuízo para a escola uma vez que foi avisado em tempo hábil para o preenchimento da vaga com outro aluno e que não foi uma desistência comum e sim uma mudança de Estado por força maior. Dessa forma, aguardo um retorno positivo da escola quanto a essa situação abusiva de cobrar algo sem nem se quer ter prestado o serviço, por nem ter começado o ano escolar.
Desistência segundo o Procon, o aluno ou responsável tem direito ao abono integral do valor cobrado a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.
A fundação entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Considera-se, ainda, que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado, diz o órgão de defesa.