Retenção de material escolar por inadimplência e constrangimento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

12/08/2026 às 13:01

ID: 256278269

Meus filhos ainda estudam nessa escola que por sinal super despreparada, matriculamos nossos filhos nessa escola, ao atrasar a mensalidade eles não liberaram os livros dos alunos que são divididos por semestres, não dando opção de desmembrar os livros da mensalidade resultando em crianças sem livros e não entregando atividades, não estudando para provas dentre outras penalidades, a escola foi procurada para tentar achar uma solução e sempre tem q ser dos jeito deles não respeitando o código de defesa do consumidor q venda casada é ilegal e [Editado pelo Reclame Aqui], só a escola que vende ! Não dando a alternativa de comprar em outro lugar e desmembrar das parcelas. Após o atraso de 1 parcela já começaram as retaliações e cobranças na frente de outros pais e na frente das crianças causando situação constrangedora na frente dos alunos e pais, começaram a não resolver mais a situação de bullying que meus filhos vem sofrendo, a coordenadora G. No início do ano veio me falar que não era bullying e se eu lavava as roupas da minha filha e se ela tinha desodorante (tentando culpar a vítima de bullying q o problema seria ela ) fiquei super irritada com a situação e exigir que fizessem reunião na sala para tratar sobre esse assunto e não mais constranger minha filha, segundo ela foi na sala falar mas minha filha falou q nao chegou a falar com clareza sobre a situação, mais uma vez contribuindo para a situação q persiste até hoje inclusive pela falta de livros que a escola não entregou e não vendeu de forma separada para resolver a situação das crianças.
A Proibição de Proibir Aulas por Inadimplência (Lei n 9.870/1999)Veto a castigos pedagógicos: O Artigo 6 proíbe suspensão de provas, retenção de documentos e qualquer outra penalidade pedagógica por falta de pagamento.Acesso garantido: O aluno não pode ser impedido de assistir às aulas, entrar na escola, fazer provas ou participar de atividades escolares.Cobrança direcionada: A dívida deve ser cobrada dos pais ou responsáveis na justiça ou por meios legais de cobrança, sem expor ou constranger o estudante.Restrição de rematrícula: A escola pode negar a renovação da matrícula para o período letivo seguinte, mas não pode desligar ou barrar o aluno durante o ano ou semestre em curso.
Sem venda casada: A instituição também não pode obrigar a compra de marcas específicas ou exigir que o material seja adquirido unicamente no estabelecimento de ensino.
Por inadimplência não estão prestando os serviços mínimos e nem intervenções contra bullying, humilhando as crianças diariamente e os pais, equipe totalmente despreparada ! Pagaremos todo o débito da escola e o prejuízo psicológico quem irá reparar ???
- já acionamos a escola judicialmente
- já registramos vários boletins de ocorrência contra escola e contra os pais dos alunos q cometem o bullying
- já acionamos o conselho tutelar,
- já acionamos o procon
- já acionamos a patrulha do consumidor
- Já fizemos todo o procedimento mas a escola continua cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] contra o código de defesa do consumidor e sendo omissa em relação aos bullying praticados em suas dependências por inadimplência.
Fica aqui minha total indignação contra a escola, total despreparo, diretora S. , coordenadora G, e todas as pessoas que estão prejudicando 2 crianças causando prejuízos psicológicos irreparáveis.
Até o envio dessa mensagem nada foi solucionado, reunião não foi feita, não ligam para o q está acontecendo dentro das dependências da escola.

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