Moradores reclamam de poluição sonora e perturbação do sossego causadas por atividades externas da escola Pensi

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/08/2026 às 09:50
ID: 257108093
NOTIFICAÇÃO FORMAL POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
À Direção do Pensi - Unidade Freguesia/Jacarepaguá
Nós, moradores do entorno das ruas Xingu/Araguaia, vimos manifestar formalmente nossa insatisfação diante da recorrente emissão de ruídos excessivos provenientes de atividades realizadas nas áreas externas dessa instituição, especialmente atividades extracurriculares, esportivas, recreativas, eventos e demais atividades realizadas fora do ambiente de sala de aula.
A situação deixou de representar episódios isolados e passou a interferir de maneira reiterada no sossego, na tranquilidade e na qualidade de vida dos moradores, inclusive com atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados.
Ressaltamos que não se questiona o direito da instituição de exercer sua atividade educacional. O que se questiona é a realização dessas atividades em condições capazes de produzir impacto sonoro excessivo sobre a vizinhança.
A condição de estabelecimento de ensino não constitui autorização para emissão irrestrita de ruídos.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei Municipal n 6.179/2017 estabelece proteção contra a perturbação do bem-estar e do sossego público ou da vizinhança provocada por barulhos de qualquer natureza.
A norma não restringe sua aplicação ao período noturno nem exclusivamente a equipamentos de som. Assim, gritos, atividades esportivas, música, microfones, eventos, festividades e demais atividades realizadas em áreas externas podem constituir fonte de poluição sonora ou perturbação do sossego, quando produzirem impacto incompatível com os parâmetros legais.
A Lei Municipal n 3.268/2001 também estabelece regras e parâmetros para controle da poluição sonora no Município, observada a legislação e a jurisprudência atualmente aplicáveis.
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro igualmente determina a atuação do Poder Público para que os níveis de ruído urbano sejam compatíveis com a tranquilidade pública e prevê medidas destinadas a impedir que atividades desenvolvidas em imóveis causem perturbação aos moradores.
Importante destacar que o fato de a atividade ocorrer durante o dia, dentro do terreno da escola ou estar relacionada à atividade educacional não a torna automaticamente lícita. O impacto produzido fora dos limites do imóvel e sobre a vizinhança também deve ser considerado.
Da mesma forma, sábados, domingos e feriados não constituem exceção à legislação de controle de ruído.
DA SITUAÇÃO OBSERVADA
A utilização recorrente de quadras, pátios e demais áreas externas para atividades esportivas, recreativas e eventos possui especial potencial de propagação sonora para os imóveis vizinhos.
Gritos, música, equipamentos de amplificação, microfones, eventos e concentração de pessoas podem produzir impacto significativo sobre a comunidade do entorno.
Não se pretende impedir o funcionamento da escola, mas exigir que suas atividades sejam exercidas de forma compatível com os direitos da vizinhança e com a legislação ambiental, urbanística e administrativa aplicável.
DAS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS
Diante disso, solicitamos que a instituição:
Revise imediatamente os procedimentos adotados nas atividades realizadas em áreas externas;
Adote medidas concretas de redução e contenção da emissão sonora;
Observe rigorosamente os horários e parâmetros legais aplicáveis, inclusive aos finais de semana;
Avalie a necessidade de tratamento ou isolamento acústico das áreas utilizadas;
Informe aos moradores quais providências serão adotadas para impedir a recorrência dos episódios;
Esclareça se as atividades realizadas nas áreas externas estão integralmente contempladas pelas autorizações e licenças pertinentes;
Caso necessário, providencie avaliação técnica dos níveis de pressão sonora, especialmente nos imóveis diretamente afetados.
DO ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
A presente manifestação constitui uma tentativa formal de solução administrativa e amigável.
Entretanto, caso a situação permaneça sem solução ou os episódios continuem ocorrendo, os moradores poderão encaminhar ofício e representação formal aos órgãos municipais competentes, especialmente ao Conselho Regional de Educação, solicitando fiscalização, verificação das condições de funcionamento e, quando cabível, medição técnica dos níveis de emissão sonora.
Também poderá ser encaminhada representação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, diante da possibilidade de caracterização de questão de interesse coletivo envolvendo poluição sonora, meio ambiente e direito ao sossego da comunidade.
O MPRJ possui atribuição para atuar na proteção de interesses difusos e coletivos relacionados ao meio ambiente e possui histórico de atuação em casos envolvendo poluição sonora, inclusive mediante procedimentos, Termos de Ajustamento de Conduta e ações civis públicas.
Paralelamente, os moradores poderão promover abaixo-assinado coletivo, reunindo residentes diretamente afetados, acompanhado, quando possível, de registros de datas e horários, vídeos, fotografias, relatos, protocolos de reclamação e medições técnicas dos níveis de ruído.
O objetivo é demonstrar que a situação não constitui reclamação individual, mas problema que atinge a comunidade do entorno.
DA EXPECTATIVA DE SOLUÇÃO
Esperamos que a questão seja solucionada por meio do diálogo e da adoção voluntária de medidas adequadas pela instituição.
Contudo, a continuidade de atividades potencialmente perturbadoras, especialmente quando realizadas de forma recorrente, em áreas externas e inclusive aos finais de semana, não poderá ser indefinidamente tratada como consequência inevitável do funcionamento da escola.
Solicitamos, portanto, manifestação formal da Direção acerca das providências que serão adotadas.
Na ausência de solução efetiva, os moradores se reservam o direito de encaminhar esta manifestação, acompanhada da documentação comprobatória e eventual abaixo-assinado, aos órgãos municipais de fiscalização, ao órgão regional competente da área educacional e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para avaliação e adoção das medidas administrativas, ambientais, urbanísticas e judiciais eventualmente cabíveis.
Esta notificação representa, portanto, uma oportunidade para que a questão seja resolvida administrativamente antes da adoção das medidas formais acima mencionadas.
Atenciosamente,
MORADORES DO ENTORNO DO PENSI - UNIDADE FREGUESIA/JACAREPAGUÁ
Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2026