Saída antecipada por motivo de saúde

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/06/2026 às 15:39
ID: 252160187
Prezada Direção Geral do Colégio PH,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha inconformidade com a conduta adotada pela escola no dia de hoje em relação à saída antecipada do meu filho *****, motivada por questão de saúde ocorrida durante o período escolar.
Vale ressaltar que foi a própria escola que entrou em contato comigo por telefone solicitando que eu fosse buscar meu filho, justamente porque ele estava passando mal. Portanto, não se tratou de saída antecipada por conveniência do aluno ou da família, tampouco de descumprimento de horário ou de qualquer norma escolar, mas sim de uma intercorrência de saúde ocorrida no ambiente escolar, identificada e comunicada pela própria instituição.
Ao chegar à escola para buscá-lo, em nenhum momento fui informada de que haveria uma declaração de saída antecipada a ser assinada. Apenas depois, quando meu filho entrou no carro, fui surpreendida com a informação, dada por ele próprio, de que havia sido obrigado a assinar tal documento para ser liberado. Considero a situação extremamente inadequada, uma vez que se trata de aluno menor de idade, em situação de mal-estar, e de documento relacionado a uma ocorrência administrativa que deveria, no mínimo, ser levada ao conhecimento e à ciência do responsável legal presente no local para buscá-lo.
Posteriormente, fui informada pela ***** que o atraso somente deixaria de ser computada mediante apresentação de atestado médico.
Com o devido respeito, entendo que esse procedimento é manifestamente desarrazoado e incompatível com a natureza do fato ocorrido. Meu filho estava visivelmente abatido e solicitei que medissem a febre e confirmaram o estado febril.
Uma saída antecipada por motivo de saúde, sobretudo quando motivada por contato da própria escola com a família para retirada do aluno, não pode ser equiparada a atraso, falta disciplinar ou descumprimento injustificado de regra escolar. Da mesma forma, não me parece razoável condicionar o não cômputo da ocorrência à apresentação de atestado médico, como se toda indisposição ou mal-estar exigisse, obrigatoriamente, atendimento médico formal. Em inúmeras situações, a medida mais prudente é justamente retirar a criança da escola, levá-la para casa, medicá-la, observá-la e acompanhar sua evolução, sem que isso implique, necessariamente, ida ao hospital ou consultório apenas para obtenção de um documento.
Diante desse contexto, deixo expressamente consignada minha discordância com qualquer lançamento dessa saída antecipada como atraso ou ocorrência equivalente, por entender que tal classificação não corresponde à realidade dos fatos e pode gerar prejuízo indevido ao aluno.
Dessa forma, solicito formalmente:
1. a revisão do registro realizado nesta data, para que a ocorrência seja corretamente classificada como saída antecipada por motivo de saúde, sem lançamento como atraso ou qualquer outra anotação de caráter punitivo;
2. o esclarecimento formal, por escrito, da política adotada pela escola para situações de mal-estar ou intercorrência de saúde ocorridas durante o período escolar;
3. a informação sobre o fundamento normativo interno que autoriza o enquadramento de saída por motivo de saúde como atraso, bem como a exigência de atestado médico para seu abono;
4. esclarecimentos acerca do procedimento adotado pela escola ao colher a assinatura do próprio aluno, menor de idade, em documento de saída, sem prévia ciência ou solicitação de assinatura do responsável legal que já se encontrava no local para buscá-lo.
Faço este registro com o objetivo de resguardar os direitos do meu filho e de evitar que situações de saúde sejam tratadas de forma incompatível com os princípios da razoabilidade, do dever de cuidado e da adequada proteção ao aluno.
Aguardo retorno formal da escola.
Atenciosamente,
*****