Cobrança abusiva de mensalidade de alunas exmatriculadas

Respondida
São Paulo - SP
01/02/2025 às 13:28
ID: 208815871
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinhas filhas estudam há alguns anos no Colégio Doce Poly e Poly Master (mesmo corpo diretor). Durante todo esse período, houve diversas situações pontuais extremamente inadequadas que tentamos tratar com iniciativas de comunicação, formação de grupos de WhatsApp, tentativas de agendamento com os diretores, etc., todas infrutíferas.
Problemas sanitários (compartilhamento de banheiros femininos e masculinos), oferta de excursão e passeio com a inclusão de pessoas externas em sala, problemas básicos de informação com uma plataforma inoperante, problemas de higiene e manutenção básica são alguns exemplos de problemas enfrentados. Em todos esses casos, a fonte de informação para sabermos o que acontecia na escola e em sala de aula foram os alunos, nunca uma iniciativa da escola.
No entanto, visto que o rendimento pedagógico sempre foi satisfatório e nossas filhas socialmente se adaptaram muito bem, esse pontos foram relevados, sem a escalação jurídica apropriada.
Entretando, nos últimos dias de 2024 nos deparamos com algumas situações mais críticas:
Houve uma alteração do material escolar sem qualquer tipo de informativo ou consulta por parte da escola. A nova versão do material (aprox. 2x mais caro !!!!) foi inclusa na lista com a alegação da ofertar o acesso à uma plataforma digital de aprendizado. A venda deste material passou a ser exclusiva, realizada apenas por uma papelaria indicada pela escola (além da própria editora). Para usufruir didaticamente da ferramenta digital seria necessária uma infraestrutura de computadores e equipamentos que a escola não possui (somente uma única sala de computação para toda escola). Ou seja, a alteração não é algo factível e não traria qualquer diferencial prático.
Eventos ocorridos nas apresentações de final de ano tmb nos mostraram o perfil de tratativa da escola em relação às famílias:
Falta de manutenção do equipamento de projeção, distribuição desconexa dos assentos, microfones sem funcionamento, falta de ventiladores e ambiente inapropriado, enfim...
Nesta ocasião, inclusive, foi solicitado que nós deveríamos nos sentar em locais separados da nossa filha mais velha (9 anos), pois foram definidos somente os assentos dos pais durante a apresentação da nossa filha mais nova. A possibilidade de nossa outra filha ficar no nosso colo ou sentada no chão, a nossa frente, era uma situação que: A diretora ****** não gosta!!!*
Fomos abordados por dois funcionários da escola durante o mesmo evento, em ambos os casos, a justificativa foi a mesma. Pedimos, naquele momento, que a diretora viesse nos explicar os reais motivos diretamente, mas isso não aconteceu.
Resumo: Além de sermos expostos à uma situação com um nível importante de constrangimento, mais uma vez não conseguimos uma justificativa plausível para mais uma postura da escola.
Mesmo assim, no final do ano foi feita uma última tentativa de alinhamento com a coordenação pedagógica, mas neste momento, após uma reunião presencial em meados de dez/2024, ficou claro que não existia a menor perspectiva de melhora da situação e, neste momento, tomamos a decisão de retirada das nossas filhas.
Assim, na primeira semana efetiva de Janeiro/2025, na segunda-feira, fizemos o comunicado oficial à escola. Neste momento, além de nos negarem o ressarcimento do pagamento das mátriculas e materiais de papelaria tmb foi solicitado o pagamento das mensalidade de Janeiro/25.
Mesmo essa cláusula constando no contrato (que aconselhamos ser avaliado com uma atenção muito especial), trata-se claramente de uma cobrança abusiva.
Visto que o comunicado da saída da escola aconteceu na primeira semana após o período de festividades e entendendo que, com isso, a instituição não sofreu qualquer prejuízo financeiro e/ou operacional, não concordamos com o pagamento da cobrança.
Esse posicionamento já foi corroborado de forma unânime tanto pelo nosso representante jurídico quanto pelo próprio Procon. Exatamente esse tipo de problema é recorrente e possui registro no próprio Reclame Aqui.
Nas demais instituições de ensino é praxe considerar o período até o primeiro dia letivo para essas movimentações, SEM QUALQUER TIPO DE BONUS (ao menos sem cobranças integrais).
Apesar de, durante anos, manter uma relação cordial e colaborativa, fomos surpreendidos (ou não) com mais essa postura perante as famílias. Esse descontentamento logicamente não é pontual e diversas outras famílias estão fazendo ou procurando essa mesma movimentação.
Mesmo considerando o bom trabalho do corpo pedagógico (que tmb não está confortável com a situação), o "baixo valor da mensalidade" não pode ser a eterna justificativa para os problemas fundamentas na administração deste colégio e menos ainda para o descaso com as famílias.
Sinceramente, esperamos uma tratativa amigável, colaborativa e uma contrapartida coerente por parte da instituição afim de evitar uma escalação jurídica do tema.
Grato
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Resposta da empresa
17/02/2025 às 18:27
Sr. Karl B. Freitas,
Filhas do consumidor estudaram durante cinco anos em nossas unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, sendo que, consumidor e esposa sempre foram atendidos.
Efetuou rematrículas em 08/10/24, lendo, compreendendo e assinando contratos, pedindo cancelamento três meses depois, em 29/01/25, saindo sem pagar as parcelas vencidas em 05/01/25, previstas nos contratos.
Contratos rezam que, se cancelamento ocorrer em sete dias, valores são ressarcidos. Obviamente que não nos restringiríamos a este prazo, faríamos até bem depois, mas não três meses após, dado que as vagas reservadas às filhas do consumidor foram reservadas e não puderam ser disponibilizadas a outros alunos. Quanto ao pagamento das parcelas vencidas em 05/01/25, objeto da reclamação, conforme contratos se verifica que: Contratante poderá pedir a rescisão do contrato a qualquer momento, desde que em dia com o pagamento das mensalidades, inclusive à correspondente o mês em que ocorrer o evento. Ao explicarmos impossibilidade de devolução das matrículas, esposa do consumidor fez reclamações, que lhe foram esclarecidas e que o serão novamente agora:
banheiros Esclarecemos que, no Ensino Fundamental temos 17 (muitos com boxes internos) nomeados p/meninos, meninas, adultos, adultas e deficientes. Apenas 1 dentre esses 17 teve seus boxes internos separados para meninos e meninas nomeados nas portas para crianças pequenas.
oferta de excursão 2 monitores conhecidos dos alunos de empresa com a qual fazíamos acampamento durante anos, acompanhados pela Coordenadora Pedagógica passaram nas classes em ******* para que monitores respondessem perguntas dos alunos sobre evento. Esposa do Consumidor reclamou dizendo que explicações deveriam ser dadas aos pais em reunião com estes. Coordenadora fez reunião online, porém esposa do consumidor não participou.
plataforma escolar funciona normalmente (pedagógico, agenda eletrônica, financeiro, avisos). Chama-se wclasses e é utilizada por inúmeras escolas brasileiras.
alteração material escolar aluna mais velha conforme explicado à esposa do consumidor em reunião de 13/12/24, adotamos livros de autores consagrados, não vendemos apostilas e não recebemos comissões. Livros port/mat/cienc/hist/geo da Editora do Brasil 2./5. anos adotados durante anos com sucesso no aprendizado foram substituídos por nova versão, contendo cadernos de atividades, agendas, aplicativos e jogos ficando R$ *******,90 mais caros, considerando-se uma inflação de +_ 4% no ano, esse valor ainda é menor. Pais podem comprar na livraria Magic Book, onde compram há décadas, em 6 vezes ou no site da editora. Os alunos usam alguns aplicativos em nossa sala de informática (33 computadores Dell, prof de informática e de robótica), mas usam também em casa como lições passadas pelas professoras, revisão de conteúdos e atividades complementares.
equipamento de projeção nas apresentações em nosso auditório, projetamos fotos e filmes dos alunos em atividades no ano, durante fechamento das cortinas. Na apresentação de atividades extras, da qual participavam filhas do Consumidor, houve uma pane sistema sobe/desce automático do telão, que em nada prejudicou o evento em si. Tentamos consertá-lo para as formaturas e festas de encerramento que se seguiriam, mas não conseguimos devido ser final de ano. Ainda assim, sabendo que pais da Educação Infantil gostam das fotos e filmes projetados nas ocasiões, alugamos telão manual para esta festa de encerramento, da qual filha mais nova do consumidor participou.
Distribuição de assentos formatura filha mais nova Para maior comodidade e visão dos pais e respeitando o espaço físico reservado para a cerimônia, foram reservados 2 assentos por formando, marcados em ordem alfabética. Famílias que trouxessem demais pessoas, deveriam acomodá-las ao final dos assentos reservados aos pais. O consumidor e sua esposa se sentaram nos dois assentos na primeira fileira e colocaram a filha mais velha sentada no chão do corredor, entre o palco e a plateia, local onde sabem não ser permitido uso como assento. O corredor precisa ficar livre para a passagem dos auxiliares de palco. Funcionárias pediram educadamente, baixinho em particular à esposa do consumidor, que aluna não se sentasse ali, porém não foram atendidas. Consumidor e esposa, que participaram de muitas festas ao longo dos anos, sabem não ser possível usar o local como assento, mas assim mesmo decidiram por descumprir a norma escolar válida para todos.
materiais de papelaria Como pais optaram por comprar materiais artísticos por nosso intermédio, as taxas de material são cobradas em janeiro e julho. Como cancelaram os contratos, as taxas de material de material não estavam sendo cobradas, somente as mensalidades contratuais.
cancelamento em janeiro / saída sem pagamento há sim prejuízos nesse caso, uma vez que vagas não puderam ser disponibilizadas a outros alunos. Quanto à jurisprudência, há sentença judicial nesse sentido ... não cabe a restituição dos valores pela autora desembolsados (no caso era pessoa que tinha pago matrícula e mensalidade de janeiro), uma vez que a escola colocou a sua disposição a vaga pretendida, oferecendo todo o aparato indispensável à realização do curso. É importante observar que a escola, ao aceitar as matrículas, já tem todo o cronograma do curso estabelecido, com professores contratados e instalações ... Tudo isso tem um custo que é suportado pela escola e pago com os valores recebidos a título de matrícula e mensalidade. Ainda, a lei 9.*******/99 que trata das anuidades escolares, determina que haja contratação no ato da matrícula ou de sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o responsável pelo aluno.
baixo valor da mensalidade resta-nos estranha essa expressão, dado que esposa do consumidor já havia enviado email com *******, sendo que em janeiro/21, foi lhe explicado não ser possível. Fora isso, na reunião citada com Coordenadora, informara que, em ******* (quando aluna mais velha ingressaria no Fundamental II-teria 12 professores), não iria ter condições de arcar com o valor da mensalidade.
Esperamos ter esclarecido a contendo a reclamação do consumidor. Atenciosamente