Decisão contrato período integral

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

03/09/2020 às 15:13

ID: 111416213

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Desde o mês de junho venho tentando contato com a escola para cancelar o período integral do meu filho, que está matrícula do no terceiro ano do ensino fundamental I. Não tenho condições financeiras de continuar pagando , ainda mais um serviço que ele não precisa, já que está fazendo aulas online e mais ainda, não vai voltar pra aula presencial, pois essa não é uma opção pra mim. Portanto, já que não pretendo manda-lo para as aulas presenciais, decidi retira-lo do integral. Mas a escola simplesmente me ignora, não me põe em contato com alguém responsável, o único co tato que tenho é com a secretaria que nada pode fazer. O tratamento completamente desrespeitoso e abusivo por parte dos responsáveis por esta, que deveria servir e exemplo de conduta séria. De posso do contrato, p qual levaram meses para me dar uma cópia, não consta nada que me impeça que cancelar, ainda mais agora nesse momento de imensa dificuldade.

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Resposta da empresa

14/09/2020 às 15:40

Sra. Ednéia,
Em atenção à sua reclamação, vimos esclarecer:
Suas solicitações foram devidamente respondidas:
07/05-respondida 08/05;
11/05-respondida 14/05;
21/07-respondida 22/07;
22/07-respondida 23/07;
21/08-pedido cópia contrato-respondida 02/09-enviada).
A Sra. fez o pedido de mudança fora do prazo contratual.

Estamos certos de termos feito todos os esclarecimentos devidos.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica do consumidor

05/10/2020 às 11:54

Cláusula 16 do contrato

Réplica da empresa

07/10/2020 às 12:14

Sra. Ednéia,
Conforme a cláusula 8a., Devido ... garantia semestral de salários dos docentes, o CONTRATANTE de período extracurricular que desejar cancelar tal período, deverá notificar o COLÉGIO até 30/04/20, para vigorar a partir ... de 01/Julho/20.
Esperamos ter esclarecido a questão.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica da empresa

07/10/2020 às 12:15

Sra. Ednéia,
Conforme a cláusula 8a., Devido ... garantia semestral de salários dos docentes, o CONTRATANTE de período extracurricular que desejar cancelar tal período, deverá notificar o COLÉGIO até 30/04/20, para vigorar a partir ... de 01/Julho/20.
Esperamos ter esclarecido a questão. Atenciosamente, Colégio Poly Master

Réplica do consumidor

20/10/2020 às 13:12

Gostaria de saber qual o sentido a cláusula 16 que deixa muito claro que o contratante do partido extracurricular poderá cancelar o mesmo em qualquer momento? Qual sentido? Não serve para nada? Qual a função? Já transcrevi a cláusula aqui e não existe qualquer outra interpretação possível.