Rescisão contrato de serviço extracurricular

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

08/09/2020 às 11:34

ID: 111599029

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Acontece que por conta da pandemia, não pretendo enviar meu filho presencialmente para a escola. Portanto, solicitei que o contrato que atualmente vigora com período integral e venho pagando desde o mês de março inclusive, fosse cancelado. Estou no meu direito de cancelar as custas de serviços extracurriculares no período em que se encontra o mundo. Porém a escola adotou uma conduta desrespeitosa em não responder emails, não atender as ligações ( sabemos que a administração das escolas atendem via telefone, whats app e emails), e simplesmente ignorar meus argumentos e minhas solicitações. Demorou semanaas para me enviar a cópia do contrato, alegando que o prontuario da criança estava com a advogada deles, pois eu (mãe) havia feito muistos questionamentos. E desde então, pago valor integral da mensalidade.

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Resposta da empresa

11/09/2020 às 16:23

Re

Réplica do consumidor

11/09/2020 às 17:21

A escola respondeu apenas Re de respeito que eles não tem com quem matrícula o filho. Re de responsabilidade com as pessoas, com a educação. Essa foi a resposta.

Réplica do consumidor

14/09/2020 às 12:26

Completamente sem resposta.

Réplica da empresa

14/09/2020 às 15:41

Sra. Ednéia,
Re significa reclamação repetida, quando ainda estávamos no prazo de resposta.

Em atenção à sua reclamação, vimos esclarecer:
Suas solicitações foram devidamente respondidas: 07/05-resposta 08/05; 11/05-resposta14/05; 21/07-resposta22/07; 22/07-resposta23/07; 21/08-pedido cópia contrato-resposta02/09-enviada).
A Sra. fez o pedido de mudança fora do prazo contratual.

Estamos certos de termos feito todos os esclarecimentos devidos. Atenciosamente, Colégio Poly Master

Réplica da empresa

14/09/2020 às 15:45

Sra. Ednéia,
Re significa reclamação repetida, quando ainda estávamos no prazo de resposta.
Em atenção à sua reclamação, vimos esclarecer:
Suas solicitações foram devidamente respondidas:
07/05-respondida 08/05;
11/05-respondida 14/05;
21/07-respondida 22/07;
22/07-respondida 23/07;
21/08-pedido cópia contrato-respondida 02/09-enviada).
A Sra. fez o pedido de mudança fora do prazo contratual.

Estamos certos de termos feito todos os esclarecimentos devidos.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica do consumidor

14/09/2020 às 16:59

Não vi resposta alguma. Vide meu email de junho solicitando o cancelamento.

Réplica da empresa

15/09/2020 às 16:11

Sra. Ednéia,
Recebemos os emails da Sra. abaixo listados, todos respondidos:
07/05 - informações sobre mudança de período / 08/05 - resposta com explicações sobre o período integral contratado;
11/05 - questionamentos sobre Procon e transporte / 14/05-respostas, inclusive informando que não fazemos serviço de transporte;
21/07 - solicitação de mudança de período / 22/07 - resposta
22/07 - solicitação de mudança de período / 23/07 - resposta
21/08 - solicitação de cópia do contrato / 02/09 - envio do documento
Estamos certos de termos esclarecido as questões.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

15/09/2020 às 16:58

Tendo em vista que minha primeira solicitação foi no mês de maio, segundo a cláusula 10 do contrato, deveria ter sido atendida. Tendo em vista que continuo fazendo solicitações de cancelamentos desde então, segundo a cláusula 16 posso pedir o cancelamento de horários extracurriculares a qualquer momento desde que em dia com as mensalidades.
Nos tempos em que estamos vivendo, muitas instituições de ensino que são preocupadas com seus alunos, bem como com suas famílias acataram de imediato e sem solicitação as orientações do PROCON, e cancelaram todos os valores extras até então negociados. O colégio Poly Master prefere manter a conduta rígida em não atender os pedidos de seus contratantes.
Sigo certa de que estou no meu direito de cancelar o período extra curricular do meu filho Davi André, e tenho certeza que a lei esta ao meu lado.
Infelizmente preciso me desgastar com mais esta situação que aparentemente é passível de solução imediata.

Réplica do consumidor

16/09/2020 às 15:34

Só para constar, no dia de hoje 16/09/******* recebi uma ligação da secretaria Regina, para confirmar se li o contrato.
Respondido que tanto li que já sublinhei as cláusulas que me resguardam.

Réplica da empresa

16/09/2020 às 16:51

Sra Ednéia,
Conforme contrato (que a sra. afirmou ter lido), dada a garantia semestral dos professores (inclusive as do integral), a Sra. tinha um prazo contratual para o cancelamento, que não exercitou à época.
Certos de termos feito os esclarecimentos devidos.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica do consumidor

16/09/2020 às 17:21

Cláusula 16...
Paragrafo 1- Os dizeres desta cláusula são válidos também, para todos os efeitos, para o cancelamento do período extracurricular
Existe algo mais que eu não tenha entendido?

Réplica da empresa

07/10/2020 às 12:11

Sra. Ednéia,
Conforme a cláusula 8a., Devido ... garantia semestral de salários dos docentes, o CONTRATANTE de período extracurricular que desejar cancelar tal período, deverá notificar o COLÉGIO até 30/04/20, para vigorar a partir ... de 01/Julho/20.
Esperamos ter esclarecido a questão.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica da empresa

07/10/2020 às 12:13

Sra. Ednéia,
Conforme a cláusula 8a., Devido ... garantia semestral de salários dos docentes, o CONTRATANTE de período extracurricular que desejar cancelar tal período, deverá notificar o COLÉGIO até 30/04/20, para vigorar a partir ... de 01/Julho/20.
Esperamos ter esclarecido a questão.
Atenciosamente,
Colégio Poly Master

Réplica da empresa

07/10/2020 às 12:14

Sra. Ednéia,
Conforme a cláusula 8a., Devido ... garantia semestral de salários dos docentes, o CONTRATANTE de período extracurricular que desejar cancelar tal período, deverá notificar o COLÉGIO até 30/04/20, para vigorar a partir ... de 01/Julho/20.
Esperamos ter esclarecido a questão. Atenciosamente, Colégio Poly Master

Réplica do consumidor

07/10/2020 às 23:19

Não esclareceu. Não esta correto se valer desta clausula oitava, havendo a clausula 16 que da ao contratante total liberdade para cancelar o período extracurricular (período esse que o órgão de defesa do consumidor orientou para que fosse cancelado automaticamente desde Abril).
É muito clara a cláusula, como é clara também a falta de interesse do colégio de facilitar a família de seus alunos. É clara a falta de respeito pelas famílias que estão passando por suas dificuldades, cada uma com a sua. É clara a falta de respeito quando menciona (citação feita na reclamação aberta no órgão do Procon) sobre meus recebimentos de salário referente minha profissão como professora da rede municipal de ensino.
O colégio Poly Master demonstra uma atitude fria, rígida, desrespeitosa o que é lamentável vindo de uma instituição de ensino.