Cobrança Indevida | Valor divergente do proposto

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Carapicuíba - SP

26/01/2024 às 20:24

ID: 181370991

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A/C - COLÉGIO POTENCIAL INSTITUTO DE ENSINO LTDA
CNPJ 08585278/*******60

Tenho uma filha que estuda no Colégio Potencial há mais de ano, iniciou no G5 em Jan/*******. Durante o ano de ******* houve troca de professor 3 vezes. Segundo semestre percebemos a queda no ensino, conversamos algumas vezes sobre o que seria feito, fomos informado que a coordenadora teria assumido a sala de aula. ( As condições de trabalho que oferecem aos profissionais, deve ser difícil mesmo encontrar alguém que fique). Com a entrada da coordenadora para assumir as responsabilidades, resolvemos dar a oportunidade e permanecemos mais atentos em relação ao dia a dia, porém nos trouxe uma preocupação com o acúmulo de funções da coordenadora que além das tarefas da coordenação, ainda assumiria a sala de crianças com diferentes problemas e situações para administrar. Vamos dar uma chance? Sim, a escola tem um nome né
No decorrer do ano, nunca tivemos grandes problemas, algumas situações como problemas de comunicação ( certa vez entregaram a Maria Luiza sem nem perguntar o nome da pessoa que estava levando). Resolvi o problema com uma reunião presencial, nada como um feedback e ajustes para que nos entendêssemos. ( não tivemos mais problemas em relação a esse tema ).
Sempre participamos de todas as atividades, sempre incluímos a Maria Luiza em todos os passeios ( até os que tinham valores absurdos ) nunca questionamos, pagamos e fim!
Realizamos a re-matrícula de ******* cobrança ilegal conforme nos foi proposto (Ocorre que essa prática é ABUSIVA é que expressa na Lei 9.*******/99 no seu artigo 1, inciso V, veda a escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano), combinamos pagamento de janeiro/*******, compramos a LISTA de materiais ( que sempre vem com aqueles itens que por lei não deveriam ser solicitados por se tratar de materiais de responsabilidade da escola, de novo não questionamos).

No dia 19/01/******* ligamos na escola na intenção de saber valores para período integral ( minha esposa teria recebido uma proposta de trabalho presencial ).
O primeiro atendimento foi realizado pela Aline, nos informou que os valores eram de R$*******,00 o período integral. ( o valor era próximo ao que já estávamos pagando, entendemos então que estava sendo dado o mesmo desconto da mensalidade).
Voltamos a ligar na segunda- feira 22/01/******* ( gravamos a ligação para que não houvesse dúvidas ), desta vez quem realizou atendimento foi Pâmela validou todas as informações passadas no primeiro contato e tirou algumas dúvidas pertinentes a materiais de uso coletivo, horários, etc

No dia 23/01/******* houve um terceiro contato, desta vez no intuito de realizar a matrícula do período integral e pagamento dos valores propostos, fomos surpreendidos com a informação de que o valor dito de R$*******,00 seria APENAS DO PERÍODO do CONTRATURNO e não do período integral como foi dito anteriormente. Claramente que não preciso nem dizer que levamos um susto, minha esposa pediu demissão para assumir novo emprego PRESENCIAL com a proposta de pagamento de período integral por R$*******,00 o que não estava sendo mantido no momento do pagamento dos valores que seriam R$1.*******,00 ( valor inviável pelo orçamento que temos disponível para custos escolares).

Resolvemos então tentar uma reunião presencial, tentar entender e argumentar referente ao valor proposto anteriormente. Fomos atendidos pela Érika ( que se disse responsável pelas decisões pertinentes ao COLÉGIO POTENCIAL INSTITUTO DE ENSINO LTDA ). Durante toda conversa Érika foi extremamente arrogante, tratando o assunto com desdém, nos informou que não há o que fazer, o valor passado pela escola, foi passado de forma errônea pelas atendentes da secretaria, mas que seriam orientadas para que passassem as informações corretas da próxima vez. Nos falou ainda que devolveria o valor da re-matrícula e poderíamos procurar outra escola caso o valor agora ofertado não atendesse nosso orçamento.

O comportamento de Érika foi totalmente indiferente ao que fomos propor, não foi levado em conta todo ano de ******* ( não há atraso em NENHUM pagamento/mensalidade ), não foi levado em conta os valores já gastos com uniforme e materiais escolares, não foi levado em conta o emprego que foi dispensado pela minha esposa ( que aceitou nova proposta que será de forma presencial, mediante aos valores passados PELA ESCOLA através de vários contatos com pessoas diferentes).

Façam saber que: Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de ******* - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

O Código Civil estabelece em seu art. ******* que atendendo às características pessoais do contratado, à natureza do objeto do contrato ou às circunstâncias do caso, poderá o juiz conceder a tutela específica da obrigação ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente do adimplemento.
Além disso, o Código de Processo Civil também prevê mecanismos para a garantia da efetividade da obrigação de fazer, como a possibilidade de aplicação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da prestação e até mesmo a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação.

Nosso maior problema sempre foi comunicação, pasmem, uma ESCOLA que a comunicação é o maior problema.

Theo Henrique Sales Filgueiras
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