Reclamação sobre atraso de 2 minutos e impedimento de assistir à aula

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Resolvido

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Osasco - SP

06/08/2025 às 10:53

ID: 223874751

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Reclamação sobre intolerância a atraso de 2 minutos

Prezados,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação quanto ao ocorrido com meu filho, de apenas 8 anos, que foi impedido de assistir à primeira aula mesmo tendo adentrado na escola às 7h02.

Segundo informações da própria diretoria, a tolerância máxima para atrasos é de 5 minutos. No entanto, nesta ocasião, a norma não foi respeitada, resultando na exclusão indevida do aluno de uma aula importante.

Considero a medida extremamente rigorosa e desproporcional, especialmente considerando a pouca idade da criança e a pequena margem de atraso. Tal postura, além de comprometer o aprendizado, pode gerar impactos emocionais negativos.

Solicito esclarecimentos sobre o motivo pelo qual a tolerância de 5 minutos não foi aplicada e peço que situações como essa sejam revistas, priorizando sempre o bem-estar e o direito à educação das crianças.

Aguardo um posicionamento da escola.

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 11:21

Boa Tarde, Sr. Sérgio !

Conforme regulamento do Colégio, para todo nosso quadro discente o horário de entrada na primeira aula é até às 07h05. Lembramos que, todas as aulas são de suma importância para o desenvolvimento pedagógico dos nossos alunos, mas precisamos nos atentar quanto ao desenvolvimento social, que norteia o posicionamento dos alunos nos ambientes em que convivem.
Lembramos que esta situação já nos foi pontuada e esclarecida através de atendimento telefônico, pela coordenação com a genitora do aluno, no dia 06/08/*******.
Salientamos que, temos um colaborador em cada segmento para assegurar que o regulamento seja cumprido, estamos disponíveis para atendermos nossos alunos a partir das 06h30.
Obs: Acreditamos haver um equívoco nas informações apresentadas em sua reclamação, uma vez que, quem adentrou no Colégio às 07h02 foi somente a irmã do aluno em questão.
Agradecemos a compreensão da família
Atenciosamente
Colégio Prisma

Réplica do consumidor

13/08/2025 às 12:13

No dia em questão, a irmã do aluno entrou na escola às 07h00, descendo na rua devido à sua maior idade (17 anos), chegando antes do portão da escola. O aluno, por sua vez, desceu em frente à escola com o carro estacionado às 07h02.

Segundo o critério da escola, existe uma tolerância de 5 minutos para entrada, permitindo o acesso ao aluno até 07h05 sem prejuízo de frequência. Apesar disso, o aluno foi impedido de assistir à primeira aula, mesmo estando dentro do período de tolerância.

Esta situação foi questionada na ocasião junto à coordenação, ressaltando que a medida adotada contraria o regulamento interno e pode gerar prejuízo educacional e sensação de tratamento desigual entre os alunos.

Solicita-se que seja reavaliada a aplicação da regra de tolerância, garantindo que todos os estudantes tenham direito ao acesso às aulas conforme previsto, evitando situações de privação indevida de aprendizado.

Réplica da empresa

15/08/2025 às 16:41

Podemos assegurar que o nosso compromisso é sempre garantir aos nossos alunos uma formação de qualidade, pautada sempre na parceria entre a família e o Colégio.
Agradecemos seus apontamentos e garantimos que estaremos cada vez mais atentos ao cumprimento eficaz do nosso regulamento, para que possamos manter a parceria de sucesso entre o nosso Colégio e todas as famílias.
Ressaltamos que os alunos em questão, apresentam excelente rendimento pedagógico e a família sempre presente e nossa parceira.
Estamos sempre à disposição da família!
Atenciosamente
Colégio Prisma

Consideração final do consumidor

30/08/2025 às 10:55

A preocupação em esclarecer os fatos revela a seriedade e o comprometimento da instituição, evidenciando que a escola está atenta aos pontos que necessitam de revisão para manter-se entre as melhores da região.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10