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Porto Alegre - RS

26/05/2025 às 15:10

ID: 218027789

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Prezados,

Venho, por meio deste, reiterar respeitosa e formalmente meu pedido para que seja ajustada, excepcionalmente, a data de vencimento das mensalidades escolares de minha responsabilidade nos meses que encerram no dia 31, para o primeiro dia útil subsequente (D+1 útil).

Tal solicitação decorre de uma necessidade concreta e razoável: meu salário é creditado no último dia útil do mês, conforme previsto no calendário da minha empresa. Assim, quando o vencimento da mensalidade é fixado no dia 30 (ou antes), especialmente nos meses com 31 dias, ocorre um descompasso financeiro que pode inviabilizar o pagamento pontual.

Importante destacar que, de acordo com o Art. 6, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), é direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Além disso, a Lei n 9.870/1999, que regula a cobrança de mensalidades escolares, prevê em seu Art. 1, 1, que o valor das parcelas deve ser fixado em contrato, respeitando os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva princípios estes que também são norteadores do Código Civil Brasileiro (Art. 421 e 422).

Ressalto ainda que meu pedido não busca inadimplência ou inadimplemento contratual, mas apenas um ajuste pontual e de mínimo impacto, que não compromete o fluxo financeiro da instituição, mas representa um grande alívio na organização da minha vida financeira.

Sendo assim, peço que reconsiderem a resposta enviada anteriormente, tendo em vista a razoabilidade do pleito e o amparo legal que o sustenta. Confio no bom senso e na sensibilidade da instituição para compreender que esse pequeno ajuste poderá evitar transtornos desnecessários e preservar a boa relação contratual entre as partes.

Aguardo retorno e coloco-me à disposição para dialogar e encontrar a melhor solução.

Atenciosamente,

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Consideração final do consumidor

20/04/2026 às 17:44

demorou muito para resolver algo bastante simples

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Sim

Nota do atendimento

5