COBRANÇA SEMESTRAL DE TAXA DE IMPRESSÃO (DURANTE AULA ONLINE)

Em réplica
São Paulo - SP
07/07/2021 às 20:16
ID: 126319201
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO colégio Pueri Pax cobra uma taxa que atualmente esta no valor de *******,00 2x ao ano, referindo ser taxa de impressão, sabemos que essa taxa é indevida e vetada por lei.
Art. 1 O art. 1 da Lei n 9.*******, de 23 de novembro de *******, passa a vigorar acrescido do seguinte 7 :
Art. 1 ........................................................................
.............................................................................................
7 Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de *******; ******* da Independência e ******* da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
E mais inaceitavel ainda é a cobrança de tal taxa, durante o atual momento de pandemia, onde desde ******* meu filho esta tendo aulas remotas,ou seja a escola não esta tendo nenhum gasto com impressoes,papeis ou quaisquer tipos de materias de uso coletivo. Já tentei argumentar com a escola para o cancelamento da taxa,sem nenhum sucesso.
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Resposta da empresa
08/07/2021 às 13:34
Conforme cláusula 9 , parágrafo 2 do contrato de prestação de serviços é clara a informação do que se refere esta taxa, onde deixa claro que as colocações foram equivocadas. Lembrando que, as aulas remotas foram opção da família e esta não extingui o cumprimento do contrato, aceito no ato da matrícula.
Convidamos você a comparecer à secretaria para que todas as suas dúvidas sejam sanadas. Agradecemos,
Réplica do consumidor
08/07/2021 às 14:20
Conforme fica claro na lei em q deixei em anexo, a cláusula do contrato referente a tal cobrança é nula, ou seja não tem validade legal!
E referente a as aulas remotas opcionais, isso corresponde a esse ano, e idenpendente da aula remota ser opcional ou não se o aluno não esta frequentando as aulas presenciais, a cobrança de tais taxas não só é ilegal, como também imoral!
Réplica da empresa
08/07/2021 às 15:52
Reiteramos que não está havendo entendimento na cláusula contratual. Desta forma, continuamos aguardando você para esclarecimentos. Nosso trabalho é efetuado com transparência e ética.