Proibição da Venda Parcial de Material Escolar: Direitos dos Pais e Responsáveis na Aquisição do Material Didático

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Itapevi - SP

02/01/2025 às 15:50

ID: 206127029

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Não consigo adquirir parcial o material Anglo.
Estarei de mudança nos próximos meses, e quero comprar o do 1 Bimestre


A prática de obrigar os pais ou responsáveis a adquirirem material didático diretamente na escola, sem oferecer alternativas, pode ser considerada abusiva e ilegal sob o ponto de vista jurídico, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de regulamentações educacionais no Brasil. A situação pode ser analisada com base nos seguintes pontos:

1. Venda casada

Essa prática pode configurar venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que determina que o fornecedor não pode condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. Assim, a escola não pode obrigar os responsáveis a comprarem exclusivamente o material didático completo, especialmente se a família só precisa de parte dele.

2. Direito à livre escolha

Os pais têm o direito de adquirir materiais didáticos em qualquer fornecedor, desde que respeitem a lista previamente divulgada pela escola, conforme estabelece o artigo 6 do CDC. A escola não pode limitar ou direcionar a compra apenas para o fornecedor que ela indicar.

3. Exigência de transparência e justificativa

O artigo 41 da Lei 9.*******/******* (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reforça que os materiais escolares devem estar em conformidade com os princípios de acessibilidade e clareza. Se a mudança de endereço impossibilita o uso de todo o material didático, a escola deve justificar claramente quais itens são necessários e permitir a aquisição parcial.

ESCOLA RUI BARBOSA DE ENSINO MEDIO LTDA
CNPJ
13.*******.*******/*******08

ESCOLA RUI BARBOSA DE ENSINO INFANTIL LTDA
CNPJ
13.*******.*******/*******00

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CASTELINHO LTDA
CNPJ
51.*******.*******/*******08

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Resposta da empresa

03/01/2025 às 11:25

Prezada Sra Kelly, bom dia!

Sua reclamação atingiu a Instituição errada!!! Nossa Escola, Colégio Rui Barbosa, fundado em março de *******, localiza-se em Canoas/RS, não possui filiais e não oferece a Educação Básica. Certamente um infeliz equívoco!!!

Solicitamos, gentilmente, que a senhora verifique corretamente os contatos da Escola para quem destina-se sua indignação e refaça a reclamação, bem como a devida retratação à nossa!!!

Seguem nossos contatos para quaisquer dúvidas que, porventura, a senhora ainda tiver:

E-mail: *******
Whatsapp:*******
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, *******, Bairro Niterói, Canoas/RS, CEP **************

Agradecemos a atenção e ficamos na expectativa de seu pronto atendimento a nossa soliciatação.

Att,
A Direção