Venda Casada

Respondida
São Paulo - SP
09/01/2024 às 16:47
ID: 180059477
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDepois de fazer a matricula da minha filha descobri que as aulas de ingles sao, na verdade, gerenciadas por um curso de ingles particular e nao pela escola. O material escolar custa 3 vezes mais caro que o das outras disciplinas.
Ao questionar o valor, a escola me informou que o valor nao era so sobre o material escolar, mas sim pelo programa. O problema é que os pais sao obrigados a comprar esse curso.
Eu já pago pela mensalidade e preciso pagar a mais pelo curso de ingles.
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Resposta da empresa
27/02/2024 às 16:06
Boa tarde, Sr. Jarbas
O Colégio Santa Amália, unidade mantida pela Liga das Senhoras Católicas de São Paulo - Liga Solidária, vem expor o que segue:
Cumpre-nos pontuar que o Colégio Santa Amália, repassa todas informações relacionadas a todo material didático referente à metodologia adotada e à filosofia de ensino que será administrada no decorrer do ano letivo de *******.
Tais alegações são inverídicas, sendo absolutamente contrárias à postura adotada pela escola que sempre prestou as informações através de vários comunicados, apresentações, manuais e clips direcionados aos Pais dos alunos. A reclamação é voltada exclusivamente sobre a ferramenta do curso de inglês, disponibilizada pela SEVEN, em parceria com a escola.
Esclarecemos que a parceria se trata de um programa intracurricular composta por ferramentas pedagógicas direcionada para o(a) Aluno(a), no decorrer do ano letivo, voltada às tendências atuais de ensino, disponibilizando diversos recursos didáticos, complementares aos livros físicos, sempre visando um melhor aproveitamento do(a) Aluno(a).
Importante mencionar que toda escola possui autonomia pedagógica para adotar o sistema de ensino mais perfeito e adequado aos alunos, sendo indispensável a aquisição de material didático necessário para acompanhamento do cronograma. Tal programa está relacionado na lista de material apresentada para este ano letivo de *******.
Está explícito no contrato celebrado entre as partes, em sua cláusula 8, parágrafo 1 - As partes têm plena ciência de que NÃO ESTÃO INCLUIDOS NO PREÇO DESTE CONTRATO: serviços do período integral, período estendido, saídas pedagógicas, recuperação paralela, transporte escolar, os opcionais e os de uso facultativo para o aluno, curso extracurriculares, as segundas chamadas de provas, a segunda via de documento, uniforme e o material didático de uso individual. (destaca-se).
Não se trata de materiais públicos, que são vendidos em qualquer lugar, é um conjunto de ferramentas e livros, específicos para este curso, que são confeccionados, personalizados e disponibilizados pela Seven, direcionado individualmente ao aluno desta escola, para anotações e estudo.
Dessa forma, não há que se falar em venda casada nos termos descritos no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39), sendo comercializados um conjunto de itens voltados à metodologia adotada a ser aplicada na escola, sendo um único produto voltado individualmente ao aluno, destinado ao seu aprendizado e com a ciência e aquiescência dos pais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já teve oportunidade de julgar caso idêntico, reconhecendo a inexistência de venda casada:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Ação declaratória c.c. restituição de quantias pagas Alegação de recusa da instituição de ensino ré em receber protocolo de pedido de trancamento do curso de inglês por ela ministrado Ônus da prova do pedido de trancamento da matrícula cabente à aluna, da qual não se desincumbiu (art. *******, inc. I, do CPC) Inexistência de hipótese de venda casada de material didático utilizado pela instituição de ensino para o desenvolvimento da metodologia adotada à consecução do objeto do contrato de prestação de serviços educacionais, qual seja, o ensino de língua estrangeira Improcedência mantida Recurso improvido. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Apelação do corréu Instituto Cultural Buba Ltda. Interposição além do prazo de 15 dias Intempestividade verificada Recurso não conhecido.
(TJSP; Apelação Cível 1022658-91.*******.8.26.*******; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20 Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1 Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/*******; Data de Registro: 03/12/*******)
É certo que esta Escola, no afã de destinar aos alunos a melhor educação e as ferramentas necessárias no mercado competitivo no qual certamente estarão integrados no futuro, busca na educação atual um material didático mais objetivo e moderno, possuindo autonomia pedagógica para adotar o sistema de ensino que melhor se ajustar ao seu plano pedagógico, conforme previsto no artigo 7, e no inciso I do artigo 12, da Lei n 9.******* de 20 de dezembro de ******* Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Posto o que nos cumpria informar, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos suplementares que se façam necessários,
Atenciosamente,
Colégio Santa Amália