Inclusão de beneficiário em novo contrato de plano de saúde sem autorização do mesmo.

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São Paulo - SP

08/04/2021 às 09:41

ID: 122182309

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Minha mãe é professora aposentada pelo Colégio Santa Catarina e está contemplada para usufruir o plano de saúde coletivo contratado pela empresa.
Atualmente o plano contratado é Amil e o valor da mensalidade era de R$*******,00 com coparticipação. Dia 29/03 ela recebeu um boleto referente ao mês de abril no valor de R$*******,20. Entrei no app da empresa e para minha surpresa esse não era o único boleto pendente, haviam três boletos com vencimento em diferentes datas do mês de abril no valor de R$ *******,20 cada um. Entrei em contato com a Amil que me informou que dia 21/02/21 o Colégio Santa Catarina alterou as condições do contrato e que a partir dessa data o valor da mensalidade havia triplicado. Entrei em contato telefônico com o Colégio Santa Catarina e não obtive sucesso. Devido a pandemia não há atendimento presencial conforme informações da gravação telefônica e orientam envia email. Enviei email e alguns dias depois recebi a seguinte resposta:"Com a renovação do contrato com a Amil os inativos foram enquadrados na condição prevista na legislação que é a cobrança por faixa etária. Qualquer negociação deve ser feita diretamente com a Amil", assinado por Karina Mateus Pretti. Minha mãe não foi consultada se aceitaria ou não essa troca de condições e valor do plano. O Colégio Santa Catarina não tinha o direito de incluir o nome da minha mãe na contratação de novo serviço com tamanha alteração de valor sem consultá-la. Consegui contato com a Amil que cancelou o convênio dela, entretanto ela terá que pagar o valor de R$ *******,03 referente ao período de 22/03 a 30/03. Pelo uso indevido do nome de minha mãe na contratação do serviço quem deveria pagar esse valor é o Colégio Santa Catarina. Minha mãe arcará com esse custo para não ficar com o nome sujo, mas solicito que o valor seja ressarcido a ela pelo Colégio Santa Catarina que fez a contratação de serviço em nome dela sem aprovação.

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Consideração final do consumidor

23/03/2026 às 14:56

A empresa sequer se mobilizou para resolver a situação

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